Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e no artigo 141 da Constituição Federal de 1946, a Companhia Vale do Rio Doce requereu mandado de segurança contra os réus, para que estes deixassem de cobrar o Imposto de Renda sobre a transação. A autora alegou que fez um empréstimo a uma empresa estrangeira para que esta realizasse a compra de maquinário para ser utilizado nas áreas de atuação da autora. Contudo, o imposto cobrado seria indevido, pois esta cobrança só poderia ser efetuada sobre rendimentos auferidos no país, conforme o Decreto nº 47373 de 07/12/1959, artigo 97. Denegou-se a segurança. No Tribunal Federal de Recursos, também se negou o pedido. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1964; Cópia de Licença de Importação, 1961; Certidão de Tradução, Tradutor Público O. A. Fialho, 1961; Custas Processuais, 1964; Decreto nº 47373 de 07/12/1959, artigo 97, I; Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 9; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Decreto nº 47373 de 07/12/1959; Decreto-lei nº 51900 de 10/04/1963.
UntitledIMPOSTO DE RENDA
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Os suplicantes, todos os quatro com nacionalidade brasileira, profissão industriário; o primeiro com o estado civil desquitado, o terceiro com o estado civil solteiro e os outros dois com o estado civil casado; amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a delegacia regional do imposto de renda na Guanabara por cobrança ilegal de tributos. Os impetrantes contribuem com o imposto de renda obrigatoriamente e não são compelidos a pagar taxas acrescidas sem estarem estabelecidos por uma lei. O advento do empréstimo compulsório configura-se num tributo sem embasamento legislativo e a cobrança deste é um ato ilegal. O juiz José Edvaldo Tavares concedeu a segurança, a impetrada agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para reformar a sentença e cassar a segurança. O impetrante interpôs recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1963; Contra Cheque 4, 1963; Processo n. 414.055, 1963; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, 1963; Custa Processual, 1963; Substabelecimento de Procuração, 1964; Custa Processual, 1965; Lei nº 4242, de 17/07/1963; Código Civil, artigo 1256.
UntitledOs suplicantes pediram o reconhecimento do direito de não efetuarem o pagamento do empréstimo compulsório, tendo como base o Imposto de Renda de pessoa física. Não consta sentença. Procuração Tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Procuração Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1963; Procuração Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1963; Procuração Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1963; Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1963; Recibo Imposto de Renda, 1963; Lei n° 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141; Código de Processo Civil, artigo 88; Código Civil, artigo 1256.
UntitledOs autores, nacionalidade brasileira, profissão jornalistas e redatores, da Agência Nacional, com fundamento na Lei n° 1533 de 1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Os impetrantes alegaram que réu contrariou a Constituição Federal, artigo 203, ao afirmar que a isenção do Imposto de Renda não incindia sobre os impetrantes. O juiz concedeu a medida liminar. Procuração 3 Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1963; Procuração Tabelião; Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Carteira profissional 61, 1963; Guia de recolhimento, 1963; Lei n° 1533 de 1951; Lei n° 1711 de 28/10/1952; Decreto n° 7037 de 10/11/1944; Decreto n° 39447 de 1956; Decreto n° 5844, artigo 10, parágrafo 2 .
UntitledA autora tem sede em Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul e representação na cidade do Rio de Janeiro na Avenida Almirante Silvio de Noronha, 365, e fundamenta a ação na Constituição Federal, artigo 141 e Lei nº 1533, de 31/12/1951. A autora comprou um simulador de vôo em Londres, Inglaterra, no valor de 286.500 libras. Estes livros para treinamento de sua tripulação, e pagou-o emitindo Notas Promissórias, compostas de principal e juros. Essa operação foi autorizada pelo Banco Central do Brasil, a primeira das autoridades coatoras, o Gerente de Fiscalização Cambial daquele banco nega-se a permitir a remessa de dólares para o exterior sem comprovar o recolhimento de imposto de renda na fonte sobre a parcela concernente a juros. A suplicante então pede para que não incida imposto de renda sobre os juros, e o cessar da exigência daquele imposto. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança e recorreu de ofício, a ré agravou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento, a ré recorreu extraordinariamente. O TFR indeferiu o recurso. Substabelecimento 2, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57, 1964, 1969; Fotostática: Guia de Licença de Importação, 1966; Certificado de Autorização para Financiamentos Externos para Importação, 1965, Jornal Diário da Justiça, 30/04/1954 a 19/10/1965; Constituição Federal, artigo 141; Advogado Antonio Carlos Amorim.
UntitledAmélio de Jesus Faria Peres e outros, realizou a venda à Henrique Christino Cordeiro Guerra de um imóvel situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1065, e por tal transação, pagou o imposto de lucro imobiliário no valor de Cr$ 25.775, 00 calculado na base de 15 por cento sobre o lucro tributável de Cr$ 171.883,40. Contudo, A delegacia regional do imposto de renda no estado da Guanabara, em revisão posterior, glosou as deduções a título de benfeitorias no valor de Cr$ 1.063.800,00 e no valor de Cr$ 1.294.100,00. Dessa forma, solicitou a expedição de guia para depósito no Banco do Brasil, no valor de Cr$ 2.357.900,00, a fim de garantir o fisco do débito. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1964; Imposto de Lucro Imobiliário, 1964; Código do Processo Civil, artigo 689.
UntitledA autora, para renovar suas frotas de aviões, obteve da Nihon Aeroplane Manufacturing Companhy L.T.D.A uma série de aeronaves, turbinas e acessórios e ofereceu como pagamento notas promissórias a serem pagas em dólares em New York. Em tais promossórias, o principal estava separado dos juros. Entretanto, a remessa dos dólares devidos foi impedida pela Diretoria da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A, que alegou não ter a impetrante recolhido imposto de renda sobre a parcela correspondente aos juros. A segunda ré, a Diretoria do Departamento do Imposto de Renda exige o imposto de vinte e cinco por cento na fonte sobre a remessa concernente a juros, no que se baseia a alegação da primeira ré. Sujeita a cominações contratuais a impetrante, por meio de um mandado de segurança busca a permissão para remeter a parcela referente aos juros a New York, independentemente do imposto de renda exigido na fonte. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Evandro Lins da primeira Vara Federal concedeu a segurança. Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21; Lei n° 1533 de 1951; Regulamento do Imposto de Renda, Lei n° 4131; Lei n° 4350; Procuração Tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1967; Instrumento particular de compra e venda, 1967; Certificado de registro, 1967; Licença de importação, 1968; Jornal. Diário oficial, 28/03/1968.
UntitledA suplicante, por seu diretor-presidente Dr. Antonio Gomes de Avelar, estado civil casado, industrial, requereu a citação da ré pela declaração da inexistência do direito de cobrança do Imposto de Renda a que se arrogava a suplicada, já que as importâncias reclamadas àquele tributo estavam pagas pela suplicante. O juiz julgou improcedente a ação. A autora apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião Eronides de Carvalho, Rua Dom Manuel, 32 - RJ, 1948; Imposto de Renda, 1946; Código Civil, artigos 15, 1521 e 945; Lei nº 94 de 16/09/1947.
UntitledOs 7 suplicantes pagaram o Imposto de Renda do exercício de 1947, mas foram notificados pela Delegacia Regional do Imposto sobre a Renda a pagarem taxa adicional de 2 por cento. Alegaram que a taxa tinha objetivo de auxiliar nos altos gastos de guerra, não sendo devida para o exercício de 1947. Pediram restituição de quantias, custas, honorários de advogado, juros. Dentre os autores havia firma industrial, sociedades anônimas, comerciantes, nacionalidade brasileira e imigrante português de nacionalidade portuguesa. O juiz homologou o arquivamento dos autos. Imposto de Renda, 1947, 1948; Procuração, 1939, 1940, 1947, 1940, 1948; Decreto-lei nº 5844 de 23/09/1943; Decreto-lei nº 8430 de 24/12/1945; Decreto-lei nº 4657 de 04/11/1942, artigo 2; Lei Orçamentária nº 3 de 02/12/1946; Constituição Federal, artigo 141, 73; Lei nº 81 de 29/08/1947; Carlos Maximiliano, Comércio à Constituição Federal, 283, página 344; Espínola Filho, Tratado do Direito Civil no Brasil, volume II, página 74; Pontes de Miranda, Comércio à Constituição de 1946, volume 7, pagina 86.
UntitledOs dois primeiros autores eram Desembargadores do Tribunal de Justiça do antigo Território Federal do Acre e o último era juiz de direito aposentado da Comarca de Feijó. Todos recebendo seus proventos através da secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara e fundamentaram a ação na Constituição Federal artigo 150 e na Lei n° 1533 de 31/12/1951 artigo 21. Os juízes teriam direito a irredutibilidade de vencimentos e estariam imunes à tributação do imposto de renda. A Lei n° 4480 de 14/11/1964 instituía a tributação do vencimento dos magistrados, mas essa foi revogada pela Constituição de 1967. Os autores pediam um mandado de segurança que garantisse a isenção do pagamento do imposto de renda. Pediam uma liminar que suspendesse a cobrança. A segurança foi concedida em parte, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. . cheques, 1967; procuração passada no tabelião Márcio Baronkel de S.Braga - Av. Antonio Carlos,641 - RJ, 1967.
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