Os autores impetraram Mandados de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal. Os autores apresentaram suas declarações, na época oportuna. Mais tarde foram notificados sobre uma taxa adicional e uma sobretaxa, o que foi inconstitucional, pois a lei orçamentária não poderia criar tributos. Os autores requereram o direito de não pagarem os adicionais. O juiz concedeu a segurança impetrada. Inconformada, a União agravou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. Desta forma, os autores ofereceram embargos, que foram desprezados. Ainda não se conformando, os autores manifestaram recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Constituição Federal, artigo 141; código do processo civil, artigo 88; decreto-lei 8527, artigo 48 de 31/12/1945; decreto-lei 5844, de 23/09/1943; decreto-lei 8430, de 24/12/1945; lei 3, de 02/12/1946, (10) fotostatica: guia de Imposto de Renda, em 1946 e 1947; procuração tabelião Octavio Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ, em 1947.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaIMPOSTO DE RENDA PÚBLICO FEDERAL
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Dossiê/Processo
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1947; 1950
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública