IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA

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              BR RJTRF2 30752 · 4 - Dossiê/Processo · 1956; 1967
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora propôs ação ordinária contra União Federal, com objetivo de anular a decisão da Junta de Ajustes e Lucros. A autora foi intimada a recolher o valor de cr$119.305,90 a título de adicional de renda, em reversão de sua declaração de imposto de renda de 1946. Ocorreu porém que a Delegacia Regional de Imposto de Renda interpretou distribuição de uma importância que na verdade havia ficado retida. A Lei no.9259 de 1946 determinava 30 por cento de retenção dos lucros excessivos, com cobrança de imposto de 20 por cento como punição. Ocorreu que o autor fez a citada retenção, mas foi punido mesmo assim por não reter em conta especial. Tal determinação não estava na lei. Requereu ser desobrigada a recolher o imposto adicional e condenada a ré às custas. A ação foi julgada procedente. O juiz Vivalde Brandão Couto recorreu de oficio. A União Federal recorreu também, e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento a ambos os recursos. procuração 1956 tab.3; 2 diários oficiais 29b01b1941 à 25/05/1955; diário da justiça 16/05/1957; constituição federal, artigo 141, parágrafos 2o., 4o., 34; código do processo civil, artigos 2o., 153, 158, 291; CC., artigo 75; decreto lei no.9156 de 10/04/1946, artigos 1o., 14, 19, 30 §1o. e 2o.; Otto E.V. de Andrade Gil escritório Rua da Candelária no.7, sala 706/08 advogados; decreto no.20910 de 1932 artigo 10; decreto no.20230 de 22/07/1931; lei no.3262 de 16/09/1957 artigo 1o.

              Dias, José de Aguiar
              BR RJTRF2 24174 · 4 - Dossiê/Processo · 1955; 1962
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A suplicante, com sede à Avenida Rio Branco, 311, 3º andar, propôs uma ação ordinária contra a suplicada para o fim de ser declarada indevida a cobrança que a Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal fez a suplicada, no valor de Cr$ 64.752,30, a título de Imposto Suplementar de Lucros Extraordinários do exercício de 1945. A ação foi julgada procedente, e o autor recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração; Jornal Diário Oficial; Imposto de Renda; Constituição Federal, artigos 34 e 141; Código Civil, artigo 169; Código do Processo Civil, artigos 21, 153 e 291; Lei nº 154, artigo 23 de 1947; Decreto nº 15183 de 1944, artigo 11; Decreto nº 6224 de 1944, artigo 8.

              Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública
              BR RJTRF2 33833 · 4 - Dossiê/Processo · 1952; 1966
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora era uma firma estabelecida na Rua do Ouvidor, 88. Propôs a ação contra o Delegado Regional de Imposto de Renda. Em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30/11/1951, o capital social da suplicante foi aumentado de Cr$ 11.000.000,00 para Cr$ 20.000.000,00, depois da publicação da Lei nº 1474 de 26/11/1951, que deu nova redação ao artigo 96 do Regulamento do Imposto de Renda, mas mantendo a taxa de 15 por cento sobre o aumento do capital social. A suplicante tentou então efetuar o pagamento da primeira parcela do Imposto de Renda, mas a Delegacia Regional do Imposto de Renda não quis recebê-la. A suplicante requereu então a emissão de guia para depósito judicial no valor de Cr$ 112.500,00 correspondente ao pagamento da primeira das doze parcelas, e a emissão dos demais com intervalo de 30 dias. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, mas foi negado seguimento. Jornal do Comércio, de 26/12/1951; (2) procurações tabelião Antonio Carlos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, em 1948 e 1952; (4) recibo referente a depósitos judiciais, de 1952; lei 154, de 1947.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
              BR RJTRF2 27945 · 4 - Dossiê/Processo · 1957
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora, uma sociedade anônima, com sede à Avenida Rio Branco,25, Rio de Janeiro, entrou com ação para requerer a devolução do valor que foi cobrado indevidamente da autora, referente á Imposto do Selo proporcional ao aumento de capital efetuado pela autora, sendo que a ré exigiu o pagamento deste tributo sem apoio na lei que regula a cobrança deste tributo, que eram Decreto-Lei nº 4655 de 23/08/1942 e Decreto nº 32392 de 09/03/1953 que determinavam que o selo somente seria devido sobre qualquer entrada ou retirada de capital, o que não ocorreu com o feito da autora, que afirmou que fez a alteração de seu capital por reavaliação do ativo social. A ação foi julgada improcedente. A autora recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. A União interpôs embargos, sendo estes rejeitados pelo Tribunal Federal de Recursos. Procuração, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1957, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1952; Conhecimento de Receita, 1956; Jornal Diário Oficial, 21/08/1956; Selo por Verba, 1956; Lei nº 2862 de 04/09/1956.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública