Caio Valladares Filho, de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, magistrado aposentado, residente à Rua Marques de Olinda, 106, e Maximiliano da Trindade Filho, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, magistrado aposentado, residente à Rua Senador Vergueiro, 146, vêm impetrar, com fundamento na Constituição Federal, artigo 150 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o delegado regional do imposto de renda no Estado da Guanabara afim de que o réu deixe de realizar a cobrança do imposto de renda sobre os vencimentos dos autores, que se consideram isentos por terem exercido a carreira de magistrado. O processo foi julgado e, posteriormente passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR que convocou a apreciação do Tribunal Pleno, que deu provimento ao recurso. Procuração 2, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1967; Cópia: Cheque de Pagamento 2, 1967; Notificação 2, Ministério da Fazenda, 1967; Custas Judiciais, 1967; Constituição Federal, artigos 150, 95 e 203; Lei nº 1474 de 1951.
UntitledIMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA
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O autor, estado civil solteiro, residente à Rua Marquês de Abrantes, 199, em Botafogo, requereu a expedição à delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova Iorque de um mandado de intimação de pagamento da diferença de imposto de renda ao qual, em virtude da Lei nº 3553, de 27/04/1959 e Lei nº 3898, de 19/05/1961. O juiz Wellington Pimentel julgou improcedente a ação. Houve apelo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi negado. Houve a oposição de embargos de declaração, que não foram conhecidos pelo TFR . Anexo: Certificado de Registro; Procuração, Tabelião Antonio Carlos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1962; Custas Processuais, 1962, 1963; Anexo: Recorte de Jornal Diário Oficial, 08/02/1960, 30/01/1962; Jornal do Brasil, 25/01/1962; Recibo Imposto de Renda, 1961; Adicional Restituível, 1961 .
UntitledOs autores, todos de nacionalidade brasileira e que exercem a profissão de juízes do Tribunal Superior do Trabalho possuem isenção do pagamento doimposto de renda; Cientes disso, pediram à Delegacia Regional do Imposto de Renda a dispensa do desconto do mesmo na fonte de seus vencimentos; Entretanto, a ré indeferiu o pedido dos requerentes; De acordo com a Constituição Federal de 1946, artigo 94, inciso III, os juízes não podem ter seus vencimentos reduzidos, mas ficam sujeitos aos impostos gerais; O Supremo Tribunal Federal decidiu ser inconstitucional a cobrança do imposto de renda sobre os vencimentos de magistrados; Tal medida foi reafirmada com a Constituição Federal de 1967, artigo 108, inciso III; Desta forma, os impetrantes, por meio de um mandado de segurança requerem uma medida liminar, a fim de que seja reconhecido a isenção do pagamento do imposto de renda pelos impetrantes; Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos; O juiz Evandro Gueiros Leite concedeu a segurança; A União agravou de petição para o TFR, o qual deu provimento para cassar a segurança. cópia - jornal Diário da Justiça 06/08/1962, 16/08/1967, procuração tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ , 1968, custas processuais NCr$ 22,50, 1968,; Constituição federal, artigo 150, §21 e 119, III; Lei 1533/51; Lei 4632/65.
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