Trata-se de uma ação de manutenção de posse, na qual o autor é proprietário de um imóvel e tendo pago o imposto de pena d´água esteve ameaçado de ser turbado. Na ação movida contra o autor pela União, agora embargante, alega que a aplicação do hidrômetro se mostrou necessária visto que o estabelecimento tornou-se habitação coletiva e isto, evidentemente, ameaça a estabilidade dos inquilinos e sobretudo do proprietário, no que tange a quantidade de água a ser utilizada. O juíz julga sentença a justificação para que produza seus devidos efeitos legais.O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto 19910, de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto 20032 de 25/05/1931, e o Decreto 20105 de 13/06/1931.
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Dossiê/Processo
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1909 ; 1910
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal