Trata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão no valor de 67$800 réis. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão.
Sin títuloIMPOSTO DE INDÚSTRIA E PROFISSÃO
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A Companhia Interesse Público da Bahia, com agência no Distrito Federal, requereu que fosse a suplicada, intimada a receber em juízo o valor de 1:634$000 réis, importância das taxas de licença e outros a que esta sujeita a mesma agência, no ano corrente, sob pena de ser a mesma depositada. A suplicante negou que fosse forçada a esta consignação em pagamento, porque a suplicada se recusou a receber o imposto sem exibição de conhecimento, a suplicante foi forçada a depositar em juízo, como já havia feito em 1918, portanto, a sua exigência era descabida, visto como pagamento. O juiz deferiu o pedido.
Sin títuloTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão no valor de 157$500 réis . É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo do Imposto de Industria e Profissões, 1920.
Sin títuloO autor, serventuário vitalício do Primeiro Registro Geral do Distrito Federal, alega ter pagado o imposto de vencimento conforme a Lei Orçamentária nº 489 de 15/11/1897, artigo 2, regulamentada pelo Decreto nº 2775 de 29/12/1897. Este, porém, baseia-se no Decreto nº 2579 de 16/08/1897, em que estaria isento do pagamento do imposto. O juiz em 06/10/1908 julgou improcedente o embargo. Custas pelo embargante, João Kopke. Custas Processuais 2, valor 8:850$966 réis, 1908, valor 9:074$006 réis, 1908.
Sin títuloA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 200$100 réis no prazo de 24 horas. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Imposto de Indústria e Profissões, valor 120$000 réis, 1906; Mandado de Intimação, 1910; Mandado de Penhora, 1915.
Sin títuloTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo do Imposto de Indústria e Profissão, 1910.
Sin títuloTrata-se de carta precatória para que o deprecado intimasse Gomes Leite & Vianna, uma vez que estes deviam à Fazenda Nacional uma determinada quantia referente a uma multa aplicada pelo coletor de lavras, Hemetério Corrêa da Costa, onde o auto foi lavrado pelo agente fiscal Mário Aquino e Pádua.
Sin títuloA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 149$500 réis no prazo de 24 horas. Imposto de Indústrias e Profissões .
Sin títuloA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 184$000 réis no prazo de 24 horas. Imposto de Indústria e Profissões .
Sin títuloA suplicantes nos autos do executivo fiscal no valor de 624$000 réis imposto de indústria e profissão, requereu carta testemunhável para que fosse entregue ao Supremo Tribunal Federal. O processo chegou ao STF através de uma carta testemunhável no. 1929 em 1915, cujo suplicante era Silva & Nunes e a suplicada Fazenda Nacional. Foi citada a Lei nº 221 de 1894, artigo 54. O acórdão foi mantido, apesar do agravo, ou seja, prosseguiu-se com a penhora dos bens. Lei nº 221 de 1894, artigo 54 no. 6 letra c.
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