A autora apreendeu 5 caixas de Whisky remetidas à Ferina Pereira Cabral & Cia, pela empresa Interduc Importadora e Exportadora Ltda, sendo multada pela fiscalização do Imposto de Consumo, por infração do Decreto nº 7404 de 22/03/1945. A suplicante, após o pagamento da multa pelo réu, desejando efetuar a restituição, requereu a citação do réu, depositário, para fazer a entrega da mercadoria apreendida. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e a apelação foi julgada deserta. Procuração José de Brito Freire - Av. Graça Aranha, 342ª - RJ, Mendes de Souza - Rua Buenos Aires, 47 - RJ 1961; Nota Fiscal "Interduc" - Importa e Exportadora Ltda, 1948; Guia de Deposito 1949; Decreto 7404 de 22/03/1945; CPC, artigos 366 e 369.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaIMPOSTO DE CONSUMO
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Trata-se de uma apelação civel, referente à uma sentença proferida sobre uma ação declaratória movida pelo autor, a fim de que fosse declarado inexistente qualquer relação jurídica tributária quanto aos artigos de sua fabricação, pois eram confeccionadas por encomenda, para consumo do próprio comprador, sendo excluídos do imposto de consumo. Este pediu também a nulidade da infração lavrado contra a autora pela Recebedoria Federal do Estado da Guanabara. O autor era estabelecido com industrial gráfica, e a sentença é favorável ao autor, julgando procedente a ação em seu pedido, não atendendo a apelação da ré. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que determinou o cancelamento da dívida e o arquivamento do processo. Advogado Heitor Gomes de Paiva, Avenida Churchill, 94 - RJ;Registro de Firma Social, 1935; Diário Oficial, 1959; Recibo Indústrias Gráficas Armando Basílio S/A, 1961, Maia-Artes Gráficas Ltda, 1961, Industrias Gráficas Saturmino Ltda, 1961; Decreto nº 45422 de 1959.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, sociedade com sede à Avenida Rio Branco nº 25/9º andar, baseada no Decreto nº 26149 de 1949 e no Decreto nº 43711, de 17/05/1958 propôs ação declaratória contra a ré, para que fosse reconhecida a inexistência de novo pagamento de imposto de consumo sobre veículos montados e posteriormente vendidos, a partir de peças que importava legalmente dos Estados Unidos. O juiz julgou procedente em parte. A parte ré apelou ao Tribuanl Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ 1958; fatura 1958; recorte de jornal Diário Oficial; contrato de locação de serviços 1958; custas judiciais 1960;Dcreto-lei nº 7404 de 1945; Decreto nº 26149 de 1949; Decreto nº 43711 de 1958.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, sociedade anônima com sede na Avenida Suburbana, 315, Rio de Janeiro, alegou que houve um engano de funcionário, pertencente a ré, nas guias de recolhimento do Imposto de Consumo que foi atendida dois anos depois com a ida de um fiscal a sua sede para recolher o imposto. Acontece que este, além do valor de CR$49.235,20, colocou uma multade igual quantia. A autora informou que esta cobrança era ilegal, já que ia de encontro a lei que regula cobrança do Imposto de Consumo, artigo 200. Esta expôs que a Lei nº 2653 de 24/11/1955, artigo 12 concedeu um anistia aos devedores, admitindo o pagamento de 50 por cento do valor das multas, se pagassem em um prazo de 3 meses. Assim, a autora requereu a anulação desta multa ou que fosse aplicada a multa mínima. O juiz Moacyr do Prado Rebello deferiu o requerido. Guia para Pagamento, 1956; Procuração Tabelião Belisário Távora Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1947; Lei nº 2653 de 24/11/1955, artigo 12; Decreto nº 26149 de 05/01/1949, artigo 63 e 188; Decreto-lei nº 9276 de 1946, artigo 2; Advogado Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva Rua Almirante Barroso, 72 - RJ; Lei nº 2974 de 26/11/1956, artigo 26.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAs Indústrias Beija-flor S.A, com sede na Rua São Januário, 433, foi intimada a se defender por infração do Decreto nº 739 de 12/06/1944, devido a falta de pagameto do Imposto de Consumo. Em sua defesa a autora alegou que a matéria prima que utilizava em sua fábrica de perfumes estava isenta do pagamento do imposto citado. Mesmo assim, foi condenada ao pagamento do valor de CR$181264,80 referente ao imposto e a multa. A autora afirmou que não se reconheceu como devedora do fisco e que o Ministério da Fazenda estava cobrando o referido imposto devido as dificuldades da economia em decorrência 2ª Guerra Mundial. Assim, a autora pediu que a quantia depositada não fosse convertida em renda ordinária e que fosse isenta do referido imposto, na forma do Código do Processo Civil, artigo 291. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião Belisário Tavora Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1946, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez Rua Buenos Aires 47 - RJ, 1952; Jornal Diário Oficial, 1946, Correio da Manhã, 1946, Diário da Justiça, 1947; Código do Processo Civil, artigo 291 ; Decreto nº 739 de 24/09/1938, artigo 4 ; Decreto-lei nº 607 de 10/08/1938 ; Decreto-lei nº 7576 de 22/05/1938 ; Código do Processo Civil, artigo 64; Decreto nº 22785 de 31/05/1939, artigo 3.
2a. Vara FederalA autora era sediada na Rua Sete de Setembro,113, fundamentada no Código de Processo Civil, artigo 291, e no Decreto-Lei nº 42 de 06/12/1937, requereu anulação da decisão do Ministro da Fazenda, que a condenou ao pagamento da multa no valor de Cr$34949,50 pelo Imposto de Consumo que consideravam como sonegação. A autora vendia pimenta e canela que estavam enquadrados como condimentos culinários de acordo com o Decreto-Lei nº 22262 de 28/12/1932, artigo 3. Acontece que lhe fora cobrada uma multa pelo não pagamento do imposto. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A decisão foi apelada pela ré através de um recurso extraordinário, que foi negado. Jornal Diário Oficial; Guia de Depósito; Decreto-lei nº 1764 de 1926, artigos 81, 204 e 220; Decreto-lei nº 301 de 24/02/1938; Decreto-lei nº 739 de 24/09/1938.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante, firma comercial, com base no Código de Processo Civil, artigos 2 e 291, no Código Civil, artigos 961 e 964, na Constituição Federal, artigos 141 e 201 e no Decreto nº 26149 de 1949, propôs uma ação ordinária de repetição de indébito, para o fim de ser restituída no excesso do valor pago, referente ao Imposto de Consumo, indevidamente recolhido ao Tesouro Nacional. O autor abandonou a ação. Procuração Tabelião Álvaro Borgeth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ, 1953; Nota de Importação, 1954 e 1955; Guia de Recolhimento de Imposto de Consumo para Produtos Estrangeiros, 1954 e 1955; Nota de Diferença, 1955; Decreto nº 26149 de 1949; Lei nº 2145; Decreto-lei nº 915 de 1938; Decreto nº 20474 de 1931.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, estabelecidos com oficinas gráficas na Rua Tenente Possolo, 41 e loja na Rua do Teatro, 3, requer a anulação de auto lavrado pela Recebedoria Federal no Estado da Guanabara cobrando-lhe o imposto de consumo dos impressos confeccionados por encomenda para consumo de próprio comprador. A ação se baseia no Decreto nº 45422 de 12/02/1959, do Regulamento do Imposto de Consumo, Tabela A. O autor afirma que suas mercadorias estão isentas de tal imposto. O juiz julgou procedente a ação e recorreu "ex officio". A União apelou desta para o TFR, que negou provimento a ambos os recursos. Procuração 2, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires, 186, 1962; Contrato Social, 1942; Alteração do Contrato Social, 1962; Registro de Firma Social, 1956; Intimação de Fiscalização, 1962; Portaria de Intimação n. 64102, 1962; Relação de Mercadorias; Jornal 5, Diário Oficial, 14/04/1959 a 17/08/1959; Serviço de Impressão Gráfica de diversas empresas; Advogado Heitor Gomes de Paiva , Avenida Churchill, 94; Decreto nº 45422 de 12/02/1959.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante, nacionalidade brasilerira, estado civil casado, profissão jornalista, domiciliado na cidade do Distrito Federal, mas com residência na cidade do Rio de Janeiro, depois de residir nos Estados Unidos da América do Norte, de 2 de Abril de 1962 a 7 de Dezembro de 1962, trouxe de lá um automóvel, marca chevrolet, no vapor Mormacape. Para a liberação do veículo foi cobrado o Imposto de Consumo, no valor de Cr$ 550.60,00, que foi pago pelo suplicante. Mas, como estava ciente da ilegalidade do valor cobrado, o suplicante pediu o ressarcimento do valor indevidamente cobrado. O processo estava inconcluso. certificado de imigração, em 18/07/1962; guia de recolhimento de imposto de consumo para produtos estrangeiros, em 1963; procuração tabelião, em 1964, N.I.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, industriais com sede à Rua Primeiro de Março, 112, Rio de Janeiro, com base no Decreto nº 56791, artigo 9, propôs uma ação ordinária centra a suplicada, para o fim anular a cobrança de Imposto de Consumo sobre os produtos de fabricação dos suplicantes, alegando que o referido decreto os isentava de tal imposto. A ação foi julgada procedente por Elmar Wilson Campos, o juiz recorreu de oficio ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso. Jornal Diário Oficial, 28/03/1967; Procuração Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1967.
1a. Vara Federal