O suplicante, mulher, tendo realizado o depósito, no Tesouro Nacional, no valor de 660$000, referente à taxa de saneamento de vários prédios, dada a urgência do pagamento para conseguir receber a certidão de quitação do imposto de consumo d'água dos imóveis que precisava para que fosse julgado o cálculo de partilha no inventário de seu falecido marido, João Martins Gonçalves de Miranda. Requereu, assim, a expedição do precatório do tesouro, para levantamento da quantia depositada, uma vez que o procurador da república, para dar ciência do depósito, não fora nomeado, não havendo contestação. O juiz deferiu o pedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, Tabelião Álvaro Rodrigues Teixeira, 1916; Comprovante de Depósito da Recebedoria do Distrito Federal, 1918.
Sans titreIMPOSTO DE CONSUMO D´ÁGUA
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As suplicantes requereram o cumprimento da carta de sentença feita em Portugal e homologada pelo Supremo Tribunal Federal para a partilha do prédio da Rua São Valentim,cidade do Rio de Janeiro deixado de herança pelo falecimento de Joaquim Mendes de Oliveira. Carta de Sentença, 1905; Imposto de Transmissão de Propriedade,valor 45$540 réis, 1906; Imposto de Consumo d'água, valor 36$000 réis, 1906; Imposto Predial, 1906; Cálculo para pagamento do Imposto devido à Fazenda Nacional, 1906.
Sans titreA autora, por seu representante legal junto ao Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, requereu a desapropriação judicial dos prédios da Rua da Saúde, 102 e 104, cidade do Rio de Janeiro de propriedade da companhia suplicada, que estavam inseridos no plano das obras de melhoramento do porto do Rio de Janeiro. Requereu a citação da suplicada para que se pronunciasse caso aceitasse a oferta feita para a indenização no valor de 715:000$000 réis para o prédio 102 e no valor de 146:666$000 réis para o outro. O arbitramento foi homologado. Foi citado o Decreto nº 7051 de 1878, artigo 12, Decreto Municipal nº 432 de 1903, artigo 13, parágrafo 2, sobre ocupação, Lei nº 1644 de 1855 sobre desapropriação. Decreto nº 4969 de 18/09/1903; Planta de Prédio, 1906; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1906; Subestabelecimento de Procuração, tabelião Evaristo Valle de Barros, 1906; Imposto Predial, 1902 a 1906; Escritura de Venda, tabelião Evaristo Valle de Barros, 1906; Escritura de Acordo, tabelião Ibrahim Machado, 1906; Carta, Comissão Fiscal e Administrativa das Obras do Porto do Rio de Janeiro, 1906; Certificado, Capitão Felisberto Augusto Martins, 1906; Termo de Quitação, 1905; Recibo de Terreno, 1906; Imposto Predial, 1906; Imposto de Consumo d'Água, 1906.
Sans titreTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Consumo d'Água.
Sans titreTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Consumo d'Água.
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Sans titreTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto do Consumo d'Água.
Sans titreTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto do Consumo d'Água.
Sans titreTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto do Consumo d'Água.
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