O suplicante , negociante que possuía café de procedência mineira em uma estação da Estrada de Ferro Central do Brasil e tendo pago o imposto de cinco por cento de exportação ao Estado de Minas Gerais, afirmou que a direção da dita estrada negava-se a entregar os cafés com o pretexto de que não foi paga a taxa especial de três por cento por cada saca. Sendo esta cobrança ilegal segundo o suplicante, este requereu mandado proibitório contra os suplicados para garantir a posse dos cafés, sob pena de pagar o valor de 5:000$000 réis e mais os prejuizos, perdas e danos, caso continuassem a impedir a libaração das sacas. Os autores do processo entraram com embargos de nulidade do acordão e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos, por ser matéria improcedente de fato e de direito. Custas pelos embargantes. Procuração, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ; Certidão, Tabelião José Ferreira de Carvalho Belo Horizonte, Minas Geráis; Leis do Estado de Minas Gerais; Decreto nº 1248; Decreto nº 1963 de 1898; Lei nº 570; Traslado de Procuração, Tabelião José Ferreira de Carvaho, Belo Horizonte, MG; Jornal Diário Oficial, 1917; Lei nº 424 de 16/08/1906, artigo 2; Regulamento nº 1963 de 01/09/1917; Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4685 de 17/12/1916, artigo 1; Lei nº 221 de 1894, artigo 54; Código Civil, artigo 501; Constituição Federal, artigo 9; Lei nº 1185 de 11/06/1904, artigo 1; Regulamento nº 1248 de 21/01/1899, artigos 7, 17 a 25; Lei nº 596 de 1912; Lei nº 646 de 1914; Lei nº 664 de 1915; Consolidação das Leis da Justiça Federal, artigo 793; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 89 e 90; Decreto nº 1248 de 21/01/1899; Decreto nº 1963 de 24/12/1906.
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17455
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Dossiê/Processo
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1917; 1918
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal