A autora, pela Rede Regional Estrada de Ferro Leopoldina, deu o lote 46 em Vigário Geral em arrendamento a título precário a Antonio de Paula Lisboa, que ali pretendia fazer rancho. Este passou o terreno ao réu, empregado da autora, que alegou ter dificuldades habitacionais. Ao invés de ali residir, o réu ergueu 4 prédios e os sublocou, infringindo a Lei nº 4494 de 25/12/1964. Pediu o despejo, entrega de imóvel. O juiz Manoel Lima julgou improcedente o pedido. O autor apelou desta e o TFR deu provimento. Planta do terreno, 1964, Planta da região com dimensões e listas de concessionárias, 1962; Procuração 2, Tabelião José de Segadas Viana, 6º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1962, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Ofício de Notas, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1965; Lei nº 4494 de 25/11/1964, artigo 2.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaIMÓVEL
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O autora propôs um despejo contra réu, estado civil casado, profissão advogado e locatário da sala 1012, do 10º andar do Edifício Austides Casado, Rua Santa Luzia, 73, Rio de Janeiro. O réu foi notificado para desocupar a sala no prazo de 90 dias, mas não cumpriu. A ação foi julgada procedente, réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento, autor recorreu extraordinariamente e teve seu recurso negado. Notificação, 1957; Registro Geral de Imóveis, 1953; Jornal Diário Oficial, 1963; Decreto-lei nº 2865 de 1940; Lei nº 1300 de 1950; Procuração, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1958.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor alegou que precisava desocupar o prédio número 117 da Rua São Carlos como medida preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário, artigo 1090. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas, artigo 780, a expedição de um mandado de despejo contra os moradores, e dos objetos para o depósito público. Decreto nº 16300 de 32/12/1923. A ação foi julgada procedente e o mandado foi expedido. Auto de Infração, 1932; Delegacia de Saúde do 3º Distrito Sanitário; Auto de Infração, 1932; Termo de Intimação Departamento Nacional de Saúde Pública, 1921, 1922; Edital de Diretoria de Serviços Sanitários, 1932.
Juízo dos Feitos da 1a. VaraO autor alegou que precisava desocupar o prédio no. 46 da Rua Condessa de Belmonte como medida de profilaxia preventva de acordo com o Regulamento Sanitário artigo 1095. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas, artigo 780, a exedição de um mandado de despejo. contra os moradores do referido imóvel no prazo de 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para depósito público Decreto n° 16300 de 31/12/1923. Foi julgada procedente. Auto de Infração; Termo de Intimação.
1a. Vara FederalO autor alegou que precisava desocupar os prédios da Rua Babilônia, 21, e na Rua São Francisco Xavier, 561, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário, artigo 1095. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas, artigo 780, a expedição de umMandado de Despejo contra os moradores do referido imóvel para o depósito público. A ação foi julgada procedente, sendo deferida a expedição de mandado de julgamento. Auto de Infração 4, 1931; Termo de Intimação Departamento Nacional de Saúde Pública, 1931.
1a. Vara FederalO autor alegou que precisava desocupar o prédio da rua Haddock Lobo 190 como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário artigos 1090, 1092, parágrafo 1º. e 1093. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas artigo 780, a expedição de um mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel no prazo de 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o depósito público, Decreto n° 16300, de 31/12/1923. Foi julgada procedente a ação e expedido o mandado de despejo. Auto de Infração Delegacia de Saúde do 3º Distrito Sanitário, 1932.
1a. Vara FederalO autor alegou que precisava desocupar o prédio da Rua Laurindo Rabello, 13, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário, artigos 1093, parágrafo 1º., 1095, parágrafos 5º., 8º. e 9º. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas, artigo 780 a expedição de um mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel no prazo de 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o depósito público. Decreto n° 16300, de 31/12/1923. Foi deferida a ação de despejo e expedido o mandado de despejo. Auto de Infração, 1930.
1a. Vara FederalO autor alegou que precisava desocupar o prédio à Rua General Caldwell 23, Rio de Janeiro, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulameno Sanitário art 1093. O autor requereu, conforme a Consolidação de Ribas art 780, a expedição de mandado de despejo contra os moradores do prédio, em 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o Depósito Público, Decreto n°16300, de 31/12/1923. O imóvel era uma oficina de carpinteiro. O pedido foi deferido. Contrato de Locação, 1933; Registro de Títulos e Documento, 1932; Certidão de Óbito, Registro Civil da 3ª Pretoria Cível, 1933; Registro de Contrato, s/d; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1088, 1650, 1648, 1650, 1093.
1a. Vara FederalO autor alegou que precisava desocupar o prédio da Avenida Suburbana 1598, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário. O suplicante requereu, conforme a Consilidação de Ribas artigo 780, a expedição de um mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel, sendo feita a remoção dos objetos para o depósito público. Foi determinado a expedição do mandado de despejo requerido. Auto de Infração Delegacia de Saúde do 3º Distrito Federal, 1931; Auto de Infração Diretoria dos Serviços Sanitários do Distrito Federal, 1931; Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigo 1095.
1a. Vara FederalA requerente foi nomeada administratora das concessões efetuadas pela Companhia Hidrelétrica do Vale do Paraíba pelo Decreto nº 56806 de 30/08/1965, em que se encontrava inclusive a Central Termelétrica de Santa Cruz, a qual era responsável pelo abastecimento de energia elétrica da região em que se situava. A referida Termelétrica se encontrava em fase de ultimação, sendo projetada uma linha de transmissão que transferisse a energia produzida aos centros distribuidores, cujo nome foi Linha de Transmissão Santa Cruz - Jacarepaguá, aprovada pelo Decreto nº 57516 de 28/12/1965. Aprovado o projeto, a impetrante cuidou de entrar em contato com os proprietários de terras pelas quais a linha de transmissão passaria, para deles obter o direito de passagem. Entretanto, poucos proprietários consentiram com a permissão da obra. Assim, pelo Decreto nº 57805 de 23/02, a impetrante obteve a permissão de desapropriar ou instituir a servidão na faixa de terra necessária, limitando a utilização da mesma pelos proprietários. Dessa forma, a suplicante propôs a ação de desapropriação contra os suplicados, visando a instituição da servidão perpétua nas propriedades, nas quais passaria a linha de transmissão de eletricidade. Conjuntamente, a autora requereu a imissão provisória de posse da faixa de terreno. Não consta sentença nos autos. Certidão emitida pelo Departamento de Escrituração Fiscal, 1966; Cópia de Laudo de Avaliação, Linha de Transmissão Santa Cruz - Pedregoso, 1965; 2 Fotografia de casa; Planta Parcial do Estado da Guanabara, 1962; 2 Projeto Protocolado nº 7402505 de 1958, Projeto de Loteamento de Jardim Gloria Maria, Companhia de Sítio Limitada, Campo Grande - RJ; Protocolo emitido pelo Departamento de Obras, 1958; 2 Projeto de Desmembramento de Lote de terra nº 6, engenheiro Nicolo Correa Bucich, 1960; Cópia de Imposto Territorial, 1966; 3 Procuração, Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, 1959; Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ, 1967; Cópia de Certidão emitida pelo MVOP, 1960; Certidão de Escritura de Doação de Terras, 1941; Boletim de Capacidade de Produção, 1966; Planta, Jorge A. Miller de Oliveira, 1966; Cópia, Jornal Diário Oficial, 14/03/1967.
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