O juiz Amílcar Laurindo Ribas julgou a ação procedente. A autora fora instituída pelo decreto-lei 9218, de 01/05/1946, sediada à Rua Debret, 23, 10o. andar e fizera promessa de venda do imóvel ao réu, estado civil casado, encadernador, residente no Núcleo Residencial Carmela Dutra, Marechal Hermes, cidade do Rio de Janeiro. Por falta de pagamento de prestações, pediu rescisão contratual e imissão de posse do imóvel. Seu preço inicial era de 51.900,00 cruzeiros. Pediu ainda custa e honorários de advogado. escritura particular de promessa de compra e venda, sem data; termo de aditamento e alteração de contrato de promessa de compra e venda de imóvel; (3) procuração, 1950.
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Os autores impetraram um mandado de segurança com base na Lei n° 1533 de 1951. Os impetrantes alegaram que estavam sendo cobrados pela ré, referente ao imposto, conforme o Decreto-lei n° 9330 de 1946 em imóveis havidos por herança, o que era ilegal. Requereram a escritura dos benssem o recolhimento do refereido imposto. O juiz negou a segurança impetrada. O segundo juiz mencionado reformou a decisão, concedendo a segurança e recorrendo de ofício. No Tribunal Federal de Recursos, foi negado provimento ao recurso. A União interpôs ainda recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu primeiramente não conhecer do recurso e depois em outro julgamento deram provimento ao recurso. A autora tentou embargar a decisão, o que foi negado. Certidão de escritura de promessa de compra e venda, 1956; Jornal Diário Oficial, 14/12/1956; Lei n° 1533 de 1951; Decreto-lei n° 9330 de 1946, artigo 1; Lei n° 154 de 1947; Constituição Federal, artigo 101, 141, parágrafo 23; Decreto n° 36773 de 1955; Decreto n° 24239 de 1947.
UntitledA autora era sociedade civil à Avenida Almirante Barroso, 81. Alegou que deu em locação à ré, para uso da Agência Nacional, Ministério da Justiça, uma loja situada na Avenida Marechal Câmara, 350, mediante o pagamento do valor de Cr$ 50.000,00 mensais. O Decreto nº 9669 de 1946 estipulava o aumento do aluguel do valor de Cr$ 240.000,00, correspondente à diferença de aluguéis de 01/1955 a 12/1955. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso. Jornal Diário Oficial, 10/03/1949; Recibo de Aluguel, Fotografia, 1955; Procuração Tabelião João Alberto Bastos de Souza Rua do Rosário, 100 - RJ, 1956; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 3; Código do Processo Civil, artigo 820.
UntitledFrancisca de Paula Pessoa Guimarães era respectivamente esposa e mãe dos suplicantes, e ao falecer em 1944, aos herdeiros deixou, dentre outros, o prédio e terreno à Rua Vicente Licinio, 193, antiga Avenida dos Trapicheiros, 219, Freguesia do Engenho Velho. Para efetuar a venda do imóvel ao português Joaquim Sampaio Junior e sua mulher Amália Lontra Sampaio, pediram isenção do Imposto sobre Lucros Imobiliários, por se tratar de transmissão de patrimônio mortis causa. O mandado foi arquivado. Procuração, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1958; Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1954.
UntitledO autor, com personalidade jurídica própria, quer propor ação de despejocontra o réu, com o Código de Processo Civil, artigo 350, combinado com a Lei 1300 de 28/12/1950. O Autor alega que a locação de seu imóvel não vem sendo pago desde Junho de 1959. Assim, o autor requer que o réu pague a quantia devida. O Processo encontra-se em precário estado de conservação dificultando sua descrição. Leis: Artigos 30 e 35 do Decreto-Lei 2122; Artigo 52 do Decreto-Lei 4655.
UntitledOs autores, nacionalidade brasileira, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que exigiu o pagamento de imposto de lucros imobiliários sobre a escritura de compra e venda de imóvel que pretendiam vender. Os autores alegaram que tal cobrança era indevida, pois o imóvel havia sido adquirido por herança, conforme determinava o Decreto-lei nº 9330, de 10/07/1945. A segurança foi negada. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recurso negou provimento. certidão de escritura de promessa de venda de imóvel 6º Ofício de Notas Tabelião; José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ 1960; Procuração Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ 1960, Luiz Cavalcante Filho Rua da Alfândega, 111 RJ 1960; custas processuais 1960; Lei nº 1533de 1951; Lei nº 3470 de 1958; Decreto nº 40702 de 1956 .
UntitledA autora era instituição de direito público. Em vista do artigo 10 do Regulamento baixado com o Decreto nº 20175 de 11/12/1945, requereu a citação do réu. Walter Schwvatzer era estrangeiro de nacionalidade austríaca, estado civil casado, profissão técnico eletrônico, e foi requerido para responder em ação ordinária de indenização por perdas e danos. A suplicante era proprietária do apartamento 203 da Rua Marechal Jofre, 139, Grajaú - RJ, imóvel esse que sofreu infiltração do apartamento superior, cujo proprietário era o impetrado. Após tentativas de acordo da autoar com o suplicado, o suplicante requereu uma vistoria ad perpetuam memoriam com arbitramento, sendo rechaçado pelo suplicado. Dessa forma, a autora mandou realizar obras no apartamento, totalizando o valor de R$ 50000,00 réis, superior ao arbitrado na vistoria. Assim, os suplicantes requereram a citação do impetrado e o pagamento da importância arbitrada pela vistoria, a saber, R$ 40000,00, como ressarcimento de todos os custos de vistoria, juros, taxa judiciária, mais a notificação do suplicado. O juiz José Passos julgou procedente a ação. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Recibo de Quitação, valor CR$ 50000,00, 1961; Anexo, Processo nº 18925 de 1960, Vistoria Ad Perpetuam Rei Memoriam; Certificado de Compra de Imóvel, Registro Geral de Imóveis, 1960; Certificado de Procuração, Tabelião Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1959; 3 Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1953; Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1961; 3 Custas Processuais, CR$ 4300,00, 1961, CR$ 735,00, 1961, CR$ 50,00, 1962; Certidão de Escritura de Compra e Venda, 1954; Tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ; Decreto nº 20175 de 1945; Decreto-lei nº 440 de 1938.
UntitledRepresentantes do espólio de Albino G. de Oliveira alegaram que o Estado de Goiás transferiu à União Federal a Fazenda Bananal, sendo incorporada à Cia. Urbanizadora da Nova Capital do Brasil. A fazenda se localizava no Planalto Central de Goiás, sendo delimitada pelo Ribeirão Bananal. Os autores desejavam assegurar a legitimidade da propriedade e da aquisição legal. No processo constam inúmeros documentos de títulos de propriedade e certidão de registro. Autos inconclusos. Escritura de lotes de terrenos, 1935; 120 Título de Concessão de Terreno, 1928; Certidão de Registro, 1928; Anexo Planta; Processo Anexo, Ação ordinária nº 31425 de 1963, 2ª Vara; Lei nº 3754 de 1960; Lei nº 2874 de 1956.
UntitledO autor era profissão professor, médico, estado civil solteiro, residente à Rua André Cavalcanti, 58. Alegou que arrendou ao réu o imóvel de sua propriedade, localizado à Avenida 13 de Maio, 23, Edifício Dar Re. Com o término do contrato de locação, o suplicante desejava utilizar as salas para a construção de seu consultório médico. Como o réu recusava-se a entregar as salas, o autor requereu a desocupação do imóvel. Em 1964 o juiz julgou a ação procedente. Em 1964 o Tribunal Federal de Recursos, por unaminidade, negou provimento à apelação do IAPB. Processo Anexo Notificação 1961; Contrato de Locação 1955; Procuração tabelião não-informado 1961; Atestado Médico 1962.
UntitledOs impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira , estado civil, casados, um de profissão, advogado e a outra doméstica adquiriram a fração de 1/74 do terreno localizado à Rua General Rocca, 380, o que equivale aos apartamentos 107 e 108, através de escrituras de promessa de cessão. Nos compromissos de cessão entre os impetrantes e a Sociedade Anônima de Engenharia e Arquitetura SEA ficou estabelecido que a escritura definitiva de cessão seria feita ao mesmo tempo com a definitiva de compra e venda. O imóvel foi adquirido pela SEA por venda da Sociedade Imobiliária Comercial Sicoda Ltda. Entretanto, a escritura definitiva não pôde ser lavrada sem a apresentação das provas de quitação dos promitentes vendedores ambas sociedades citadas acima. Para o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários ---- IAPC , que se baseia na Lei 3807 de 06/08/1960 para fazer a negativa. Os impetrantes alegam que tal lei foi posterior à exigência da outorga da escritura definitiva. Assim sendo, os suplicantes, por meio de um mandado de segurança requerem a abstenção de impetrada em exigir tal quitação para que, assim. sejam lavradas as referidas escrituras. Houve agravo em Tribunal Federal de recursos. O Juiz em exercício da 2ª vara de Fazenda Pública José Erasmo do Couto concedeu a segurança impetrada. Houve agravo de petição junto ao TFR que negou provimento por decisão unânime. (2) Cópia de Procuração, tabelião, Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1961,1964; (3) Escritura de Promessa de Cessão de direitos e obrigação, 1957, 1954 10º Ofício de Notas,tabelião, Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ; (2) Cópia de Registro Geral de Móvel, 1959; Escritura de Promessa de doação em pagamento, 1950, tabelião, Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 10º Ofício de Notas; Custas Processuais, 1964; Leis: § 24 do artigo 141 da Constituição Federal; Artigo 22 do Decreto-Lei n. 88 de 1937; Lei 649 de 11/03/1949; Artigo 16 e 346 do Código de Processo Civil; Lei 3807 de 1960.
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