O autor, autarquia federal, propôs uma ação contra o réu, nacionalidae brasileira, funcionário público, domiciliado no Conjunto Residencial de Areal, Irajá. Este alegou que o réu havia invadido um apartamento de propriedade da autora. A suplicante pediu a desocupação do imóvel. O juiz julgou procedente a ação, porém a parte ré desistiu da ação e pediu baixa, alegando que a ação perdeu seu objeto. O juiz não aceitou e mandou que se cumpri-se a asentença. Código de Processo Civil, artigo 81; Código Civil, artigo 523.
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O autor, como sucessor do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários era proprietário do terreno situado na Rua Magalhães Couto esquina da Rua Adriano que se achava desprovido de muro e passeio e transformado em depósito de lixo e entulho, propôs uma ação cominatória requerendo a citação do réu para que efetuasse a construção do muro e passeio do terreno citado, consoante o código de obras do Estado, arts. 477, 490 e 497. A juiza Maria Rita Soares de Andrade, juíza federal da 4 ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente a ação. No Tribunal Federal de Recursos por decisão unânime, os ministros negaram provimento aos recursos. Planta da Área de Terreno da Rua Curupaiti com localização do coletor de esgoto a ser construído pelos Fundos de Terrenos, 1965; art. 302, XIII, do código de processo civil; art. 477, 490 e 497 do decreto 6.000 (código de obras do Estado); código de processo civil, art. 1000.
UntitledA autora, com sede na Avenida Atlântica, 1536, Rio de Janeiro, com base no Decreto-lei n° 4 de 07/02/1966, propôs uma ação de despejo contra a ré, para que realizasse a desocupação do imóvel situado à Avenida Presidente Vargas, 435, Rio de Janeiro, que fora alugado a Companhia nacional de Alimentação Escolar do Ministério da Educação e Cultura. A autora alegou que não convinha mais a locação. O juiz julgou procedente a ação. A parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento. Notificação, 1970; Procuração Tabelião; José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1970; Escritura de incorporação de bens imóveis, 1970; Decreto-lei n° 4 de 1960; Código do Processo Civil, artigo 720.
UntitledO autor pediu a desocupação de imóveis que encontravam-se em precárias condições de estabilidade. O juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos declarou extinto o processo. Código do Processo Civil, artigos 302 e 350; Planta, 1945; Laudo de vistoria, 1974; Fotografia, 1974.
UntitledO suplicante propôs uma ação rescisória contra os réus, na qual requereu decretar a rescisão do contrato de compromisso de compra e venda, a reintegração da posse do imóvel, a determinação do cancelamento da inscrição da promessa de venda no Registro de Imóveis, a condenação dos compromissários ao pagamento das custas e das prestações atrasadas, até a entrega do imóvel, por conta do atraso no pagamento das prestações mensais do imóvel, prometido de venda do suplicante. A ação foi julgada extinta, devido a acordo extra-judicial. Escritura de Promessa de Compra e Venda Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1954; Código de Processo Civil, artigo 56, Decreto-lei n° 2122 de 09/04/1940, artigo 41, Decreto-lei n° 7569 de 21/06/1945.
UntitledO suplicante propôs ação ordinária contra o casal Cruz, ambos com nacionalidade brasileira, ele exercendo a profissão alfaiate e ela ocupada com as prendas do lar. O casal selou contrato com o impetrante, que venderia imóvel aos impetrados. Os suplicados romperam com o contrato ao deixarem de pagar as prestações estabelecidas anteriormente. Tendo em vista a quitação, a parte autora mostrou desinteresse em seguir no feito. Autos inconclusos. Cópia do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, INPS, 1968; Cópia do Decreto nº 56793, de 27/08/1965.
UntitledO INPS, autarquia federal, com sede no Distrito Federal e superintendência na Avenida Marechal Câmara, 370, veio propor ação ordinária contra Severino Alves de Lima e sua mulher Jurandira Maria Ramos de Lima, residentes na Rua F, Bloco 14, Entrada 78, apartamento 102, Conjunto Residencial de Moça Bonita. O suplicante prometeu vender aos suplicados o imóvel referido acima, por meio de contrato de promessa de compra e venda. O imóvel foi vendido aos suplicados pelo valor de Cr$ 5.279,00, sujeito a correção monetária e foi acertado que tal valor deveria ser pago em 240 prestações. Contudo, os suplicantes deixaram de pagar as prestações. Dessa forma, o suplicante solicitou a ação ordinária para que os réus acertem o pagamento dos débitos, e se caso não o fizerem, que sejam retirados do imóvel. O juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou procedente a ação. O juiz Ney Magno Valadares declarou a extinção do processo de execução.
UntitledO autor tinha delegacia na Avenida Marechal Câmara, 370. Propôs ação de despejo contra o réu, para que desocupasse o imóvel sito à Rua E, bloco 1, apartamento 102, em Bangu. O autor alegou que o réu não vinha efetuando o pagamento dos aluguéis. A parte autora da ação requereu ao juiz que se dignasse a julgar extinta a ação e sua aludida lavra. Em face do exposto, o juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou extinta a ação. Custas Processuais, 1961; Lei nº 360, artigo 18, inciso I; Decreto nº 32392, artigo 52, parágrafo 2; Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1518, artigo 189.
UntitledA autora propôs uma ação de despejo contra a ré, afim de que esta desocupasse o imóvel de sua propriedade sob pena de despejo. O juiz julgou procedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação civel. Notificação, 1959; Procuração Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ , 1951; Procuração Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ , 1959; Escritura de promessa de compra e venda, 1951; Termo de agravo, 1959 .
UntitledO autor moveu (ação cominatória contra Valentim Provenzano, com nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão motorista e sua esposa, mulher por violarem o contrato de compra e venda estabelecido com o autor. Os réus deixaram de pagas as prestações contratuais. O autor desejou que os réus pagassem as prestações atrasadas sob a pena de ser rescindida a escritura de compra e venda. Os valores já pagos serviriam de indenização pelo tempo em que os réus deixaram de pagar as parcelas do contrato. Autos arquivados sem julgamento do feito. Escritura de Promessa de Compra e Venda, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1952; Certificado de Registro Geral de Imóveis do Distrito Federal, 1953; Guia de Débito, 1959; Custas Processuais, 1960; Código do Processo Civil, artigo 302.
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