Item documental 0073 - “Ilegalidade de atribuição à união da propriedade de bens que nunca foram seus e violação de coisa julgada”

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Reference code

BR RJTRF2 PM.PAR.0073

Title

“Ilegalidade de atribuição à união da propriedade de bens que nunca foram seus e violação de coisa julgada”

Date(s)

  • 01/12/69 (Creation)

Level of description

Item documental

Extent and medium

“Documento textual.”

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Name of creator

(1892-1979)

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Scope and content

“O parecer refuta a decisão de um Ministro Relator que, em Ação de Manutenção de Posse, declarou a autora, carecedora de ação e atribuiu o domínio do imóvel à União.
Pontes de Miranda argumenta que a posse da autora e de seus antecessores é imemorial e ininterrupta (cinco gerações). O bem, originalmente dos Jesuítas, não foi revertido à Coroa Real pelo Alvará de 1761, mas sim declarado ‘vacante’ e incorporado ao Fisco e Câmara Real para fins tributários. Assim, nunca se tornou propriedade da União.
Além disso, o domínio da autora já havia sido reconhecido por sentenças transitadas em julgado em Embargos de Terceiro, o que constitui "coisa julgada". O aforamento pleiteado pelos réus é ilegal e nulo. O Ministro não poderia invocar a exceptio domini (art. 505, CC) em favor da União, um terceiro não réu, e nem declarar o domínio em juízo possessório diante da evidência da posse e da coisa julgada a favor da autora. A decisão foi considerada ultra petita e violadora da coisa julgada.”

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      Parecer N. 197

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          Archivist's note

          Luana Almeida

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