O autor, baseado na Lei n° 2321, de 30/12/1910, alegou que exercia o cargo de diretor da Recebedoria Federal e, conforme a Constituição Federal art 75, foi julgado inválido, sendo aposentado de seu cargo. Requereu protestar por todas as provas apresentadas. A ação foi julgada procedente. A União, alegando erro de contas, embargou e o Supremo Tribunal Federal deu-lhe provimento. O autor entrou com embargos ao Supremo Tribunal Federal, que foram negados. Foi expedido precatório. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1915, 1911; Certidão de Óbito, Freguesia de Inhaúma, 1911; Termo de Inventariante, 1911; Lei nº 938, de 29/12/1902; Decreto nº 848, de 1890, artigo 351; Decreto nº 3422 de 30/09/1899, artigo 13; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 99; Regulamento nº 737 de 1850, artigos 577, 681, 639, 662; Lei nº 2083 de 30/07/1909; Consolidação das Leis do processo Civil, artigo 1509; Lei de 24/10/1832, artigo 3; Código Comercial, artigos 249 e 289; Lei nº 3393 de 24/11/1888; Decreto-Legislativo nº 117 de 04/11/1892, artigo 7; Decreto nº 7503, de 12/08/1909.
UntitledHERANÇA
488 Archival description results for HERANÇA
Trata-se de um processo movido por mulher, estado civil viúva e sem filhos que quer justificar que seu marido falecera e que este exercia cargo público de almoxarife do Posto Zootécnico Federal na cidade de Pinheiro, no intuito de poder receber o montepio. Autos de justificação para complementar ação de recebimento dos valores referentes ao montepio dos empregados públicos. Por montepio deve-se entender um instituto criado para recolhimento de valores que serão entregues aos participantes em caso de morte, doenças e outras enfermidades . Procuração, 1916.
UntitledTrata-se de justificação para fins de recebimento de montepio, em que o justificante, mulher, e suas filhas, uma de estado civil solteira e outra, Maria Murtinho de Souza, viúva, requer comprovar que era casada com o finado Manoel José Murtinho, Ministro do Supremo Tribunal Federal. O juiz deferiu o pedido. É citado o Decreto nº 942 de 31/10/1890. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Decreto nº 942 de 31/10/1890, artigo 31.
UntitledO autor, mulher, requer o pagamento de uma determinada quantia à mulher inventariante de seu filho Gabriel Manoel da Costa falecido no acidente ocasionado pelo encontro de dois trens de propriedade da Estrada de Ferro Central do Brasil na Estação de Deodoro em 28/05/1913. A mesma alegou que era velha e estado civil viúva não tinha condições de sustentar seus outros filhos menores de idade, além do sustento da casa e de seus dois irmãos. O juiz julgou a ação procedente. O Supremo Tribunal Federal confirmou a sentença apelada. São citados: o Decreto nº 848 de 1890, artigo 351; e o Decreto nº 3422 de 30/09/1899. Termo de Audiência, 1918; Demonstrativo de Contabilidade das Custas Judicais 2, 1918; Carta de Sentença, 1917.
UntitledO autor, mulher, requer reconhecimento no testamento do seu falecido marido, pois o mesmo não tinha além dos seus filhos, nenhum outro herdeiro conhecido. A ação foi julgada procedente. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão . Apelação Civil com planilha n. 844; Recorte de Jornal Diário Oficial, 1910.
UntitledO autor, mulher, é representante legítima de seu filho menor José Amilcar, que herdou do falecido pai um prédio na Rua da Alfândega Rio de Janeiro conforme o inventário processado na cidade do Porto, Portugal. O Governo Federal permitiu que o referido prédio fosse vendido em leilão. O processo contém Carta Rogatória vinda de Portugal, que diz que a Junta de Saúde do Brasil tinha condenado o prédio por falta de condições de higiene. O juiz considera que pode ser cumprida a rogatória realizando-se a venda do prédio . Documento do Ministro da Justiça e Negócios Interiores em nome do Presidente da República, 1909; Carta Rogatória expedida por D. Manuel, Rei de Portugal, 1909; Procuração assinada pela autora e outros; Certidão de Reconhecimento expedidas e assinadas pelo Cônsul Geral do Brasil no Porto; Certidão, Escrivão, 2o. Ofício perante o Juízo de Direito da 4a. Vara Cível da Comarca do Porto, PT; Procuração expedida em favor de Claudino Corrêa da Silva; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1910; Jornal Diário Oficial, 29/04/1910; Jornal do Comércio de 29/04/1910; Nota expedida pela Imprensa Nacional, 1910 ; Nota expedida pelo Jornal do Comércio; Diário Oficial de 19/05/1910; Documento expedido pela Prefeitura do Distrito Federal, 1910; Alvará expedido pela Diretoria Geral do Patrimônio; Certificado de Termo de Quitação expedida pela Prefeitura do Distrito Federal; Recibo do Banco do Brasil .
UntitledO autor, Desembargador, na qualidade de único filho e herdeiro de sua finada mãe Umbelina Augusta de Barros Pimentel requereu a execução da carta sentença expedida pelo Supremo Tribunal Federal. O juiz deferiu o requerido. Procuração, 1916; Carta Sentença, 1919.
UntitledO autor, mulher, estado civil viúva, quer habilitar-se à percepção do montepio deixado por seu irmão Paulino Bastos, falecido, que foi agente tesoureiro do Instituto de Surdos e Mudos. Requer justificar que é a única herdeira recebendo uma pensão mensal do mesmo que não deixou filhos e encontrava-se separado da mulher há mais de 20 anos. Não foi possível conceder o pedido requerido por motivo de moléstia de uma das testemunhas. Requer por esse motivo que se designe novamente, dia e hora e lugar para ser tomada a pretendida justificação. Pede-se deferimento. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão . Procuração, Tabelião Godoy Júnior, Lorena São Paulo, 1915.
UntitledTrata-se de processo relativo ao pagamento dos impostos devidos dos bens deixados por sua esposa Emília Rosa Teixeira, falecida em Portugal. Constavam a metade de um prédio na Rua do Catete, cidade do Rio de Janeiro, dois prédios de sobrado, um na rua citada e outro na Rua Machado de Assis - RJ e um prédio térreo na Rua Guanabara, avaliados totalmente no valor de 132:000$000 réis. Os impostos sobre estas propriedades equivaliam ao valor de 637$602 réis. O autor nos autos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal em seu favor requer que o juiz aprove o primitivo processo. O juiz defere o pedido. Decreto nº 3084 de 1898.
UntitledTrata-se de homologação de sentença estrangeira, envolvendo menor e mulher que ao todo somam sete herdeiros de português, falecido em Portugal. nacionalidade portuguesa. Consta no inventário a repartição de um prédio entre eles, situado a Rua da Constituição, cidade do Rio de Janeiro no valor total de 16:000$000, assim como a divisão de apólices da dívida pública no valor nominal de 1:000$000 cada. Memória de cálculo de pagamento de imposto Recibos de Imposto de Transmissão de Propriedade 1908 Recibo de Imposto Predial 1907 Recibo de Imposto de Consumo d'Água 1907 Certificados de Assinatura 3 Certidão emitida na Comarca de Vila da Feira, Portugal, 1913 .
Untitled