O autor mulher viúva de Louis Leib francês, falecido com testamento, sendo este aberto em Paris, lugar onde domiciliava; requer que seja feito a seu favor a arrecadação de bens de seu marido que faleceu na Bahia, dias após ter chegado para visitar sua casa comercial filial de Paris. Alega o princípio do Direito Internacional expresso no Código Civil Italiano, art 8o. e no Código Civil Francês. O contrato de casamento estabelece que em caso de morte, o cônjuge sobrevivente teria o direito de conservar e explorar por sua conta pessoal o estabelecimento comercial e industrial, conservando ainda, todos os valores durante 5 anos, entregando a respectiva importância pelo mesmo prazo em prestações anuais e juros de 4 por cento ao ano, ficando o prazo extinto em caso de falecimento, na hipótese de um segundo casamento e pelo fato de se contrair sociedade. Deixando também seus bens para a esposa em usufruto. Por estes fatos, a autora alega que seria impossível de se proceder o inventário se não em seu país de origem, citando Pimenta Bueno em seu Tratado do Direito Público para reiterar sua alegação, se baseia também na Constituição Federal de 1891, art 60, letra H A decisão final do tribunal brasileiro foi pelo deferimento do pedido da autora. Os votos dos Ministros não tiveram embasamento teórico . Tradução do Contrato Nupcial das partes, 1898; Livro Reprises de La Femme Commune ; Livro Reprises de La Femme Mariee .
UntitledHERANÇA
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Trata-se de justificação para fins de recebimento de pensão, onde o justificante, mulher, viúva do finado Gregório Eugênio Lopes da Costa, pai legítimo de sua filha Olga, menor. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
UntitledOs autores eram inventariantes dos bens de sua finada mãe, falecida em Portugal e requereram certificar a cotação atual das 50 ações integradas do Banco do Comércio no valor de 200$000 réis e as outras 50 ações do Banco Comercial no mesmo valor. Os bens inventariados totalizaram a quantia de 139:100$000 réis, constituindo de imóveis na Rua Cristóvão Colombo, 39 e 41, cidade do Rio de Janeiro, Rua do Catete, 215 e 219 - RJ, Rua do Ouvidor, 17 - RJ e Rua dos Passos, 224 - RJ, além das ações mencionadas. O juiz julgou por sentença o cálculo estabelecido para que produzissem seus devidos e legais efeitos pagas as custas ex-causa. Cálculo dos Bens, 1902; Conta dos Autos, valor 148$245, 1903; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1905; traslado Formal de Partilha, 1903; Requerimento do Advogado J. F. de Almeida ao Presidente da Câmara Sindical dos Corretores, 1902; requerimento de Guia para Pagamento de Imposto, 1903, Alvará para Transferência de Apólices, 1903, Expedição das Formas de Partilha, 1903.
UntitledO Cônsul geral de Portugal fez arrecadação dos bens do falecido de nacionlidade portuguesa Antonio Ferreira da Costa Pinto. O autor era irmão do morto e pediu que tal arrecadação não fosse efetivada. Pediu os bens do espólio para si; era negociante na Rua Senador Eusébio. O morto havia feito em 1890 a declaração de nacionalidade portuguesa . Morreu por estrangulamento e seu irmão, o autor, foi culpado. O juiz julgou procedente a justificação para reconhecer o autor como sendo irmão do morto. Foi entregue sua parte independente de traslado. Conta Corrente do Espólio, 1904; Conta de Custas, 1904; Termo de Agravo, 1904; Imposto de Transmissão de Propriedade, valor 3:286$805 réis, 1904; Procuração 3, Tabelião Costa Brito, Rua do Hospício, 134 - RJ, 1903, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1905, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua da Quitanda, 81 - RJ, 1905; Cobrança de Dívida Ativa, 1905; Imposto Predial, 1905; Averbação de Imóveis, valor 30 mil réis, 1906.
UntitledTratava-se de arrecadação móveis e bens pessoais pelo Cônsul Geral de Portugal dos bens do falecido nacionalidade portuguesa José Manoel de Carvalho que morreu na Rua do Hospício. O falecido não tinha herdeiros. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Conta de Venda, Leiloeiro Público Joaquim dos Santos, 1899; Conta Corrente de Espólio, 1905; Recibo de Imposto, 1901.
UntitledAntonio Luiz de Almeida, na qualidade de Procurador da suplicante mulher, estado civil viúva, herdeira do espólio deixado pelo seu falecido marido, bem esses que foram arrecadados pelo Consulado Geral de Portugal, requereu o cumprimento da carta de sentença expedida em Portugal. imigrante português nacionalidade portuguesa. Foi deferido o requerido. Procuração, 1897, 1896; Conta Corrente do espólio, 1896, 1897, 1898, 1899.
UntitledO suplicante, Cônsul Geral de Portugal, requereu ação para arrecadação do espólio deixado por José Vieira de Aguiar, imigrante português, nacionalidade portuguesa. O juiz mandou oficiais ao juiz da 4ª pretoria. Procuração, 1899; Decreto nº 855 de 1851; Decreto nº 3084 de 1898.
UntitledO autor e sua mulher Arminda Brito Ferreira Leite, domiciliados em Portugal, requerem um alvará de transferência de 100 ações do Banco Rural e Hypotecário, no valor de 200$000 cada uma, deixadas por inventário pelo falecido aos seus herdeiros. O falecido residia na Comarca do porto e era de nacionalidade portuguesa. O juiz mandou passar o alvará de transferência . Procuração, 1899; Decreto nº 2800 de 1898.
UntitledA autora, mulher, requer a execução de sentença proferida em seu favor, a fim de fazer a transferência para seu nome dos bens deixados por seu falecido pai. A sentença foi dada na Comarca de Lisboa, Portugal, em um processo de Formal de Partilha por inventário. O falecido possuia bens no Brasil. nacionalidade portuguesa. O juiz julgou por sentença o cálculo do processo. Carta de Sentença, Supremo Tribunal Federal; Homologação de Sentença Estrangeira, 1898, 1899; Carta de Sentença, 1898; Procuração, 1898; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1899.
UntitledO autor requer a execução da sentença proferida em seu favor nos autos de inventário de seu finado pai, em Portugal, e a transferência de seus bens para seu nome. O falecido residia em Portugal, era de nacionalidade portuguesa, mas possuia um prédio no Brasil, na Rua Guanabara, 17, Freguezia da Glória. O juiz julgou por sentença o cálculo do processo. Carta de Sentença, Homologação de Sentença Estrangeira, Comarca de Lisboa, Portugal, 1899; Procuração, 1897; Escritura de Venda, 1904; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1900.
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