O suplicante, de nacionalidade portuguesa, requer o cumprimento da carta de sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Braga, Portugal, na qual justifica que é o único herdeiro de seu tio José Antônio Velloso. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, 1915; Demonstrativo de Contabilidade, 1911.
Sin títuloHERANÇA
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A suplicante, assistida por seu marido, requereu o cumprimento da carta de sentença estrangeira sobre o inventário de seu falecido tio Luiz Paulino de Sena Pinto, residente em Portugal, que lhe deixou como herança duas apólices federais no valor de 1:000$000 réis cada uma. Requer o respectivo alvará de transferência das citadas apólices. O juiz concedeu o pedido. Custas Processuais, 1916.
Sin títuloOs suplicantes requereram que se expedisse alvará para a transferência para os seus nomes na Caixa de Amortização de cinco apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada. O juiz defere o pedido de requerimento. Foi citada a Lei nº 2524 de 1911. Procuração 2, Tabelião Álvaro Rodrigues Teixeira, 1915, tabelião Lino Moreira, 1915; Carta de Alfredo Varela Cônsul do Brasil na Cidade do Porto, 1915; Certidão de Óbito, 1915.
Sin títuloTrata-se de processo, envolvendo mulher, pensionista e estado civil viúva de Quintino Bocayuva, a qual afirmou que o Direito Legislativo no. 2707, de 30/12/1912 estava sendo infringido. A quantia 800$000 réis de sua pensão vitalícia acordada com este decreto, fora ilegalmente reduzida para 300$00 réis mensais, além do que foi mencionado, também havia sido estabelecida a pensão de 200$000 réis mensal para cada um de seus filhos menores e filhas, solteiras, enquanto estivessem naquela condição e estado. A redução foi feita por ato do Ministério da Fazenda. Decreto-Legislativo nº 2707 de 30/12/1912; Lei nº 4230 de 31/12/1921; Lei nº 4235 de 04/01/1921; Lei nº 4440 de 31/12/1912; Lei nº 2924 de 05/01/1915;Recorte de Jornal Diário Oficial, 31/12/1912; Demonstrativo de Contas e Custas, 1917; Ofício, Procuradoria Geral da República, 1917; Certidão de Casamento, 1920; Embargos, 1923; Sustentação dos Embargos, 1923; Procuração 4, Tabelião Gabriel Ferreira da Cruz, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1915, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1917, Tabelião Noemio da Silveira, Rua da Alfândega, 32 - RJ, Tabelião Alvaro Da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1917; Advogado José Pires Brandão, Ranulpho Bocayuva Cunha, Sancho de Barros Pimentel, Bento de Barros Pimentel, Alfredo Valdetero da Silva, Osvaldo Duarte do Rego Monteiro.
Sin títuloO autor, negociante estabelecido na Rua 7 de setembro 126, era cessionário de Possidano Marques e sua mulher, Maria da Conceição, herdeira de João Galdino, falecido em Portugal no dia 04/08/1914. O inventário procedeu-se em Campinas, São Paulo, sendo Manoel Curado inventariande do espólio. Este obteve um alvará para a venda do prédio da Rua 7 de setembro, 126, passando o imóvel para José Topia Afonso. O suplicante alegou que tal escritura era nula e requereu a citação dos réus. Foi julgado procedente a ação e, em sua conformidade, nula em relação ao autor e alienação do prédio em questão feita por Manoel Cerrado Júnior à José Irapia Alonso, salvo a este o direito à restituição do preço pago e os réus condenados nas custas. O réu entrou com apelação no Supremo Tribunal Federal, que acordou confirmar a sentença recorrida, negando provimento à apelação. O réu entrou então com embargos, julgando-os procedentes para reformar os acordãos embargados e, com ele, a sentença da 1a. instância, declarando improcedente a ação, pagas as custas pelo embargado. O autor embargado entrou com embargo ao acordão e o Supremo acordou em receber os embargos, restaurando o primeiro acordão, com a sentença apelada confirmada. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1916, 1918, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1916, 1921, Tabelião Augusto de Miranda, Jundiaí, São Paulo, 1917; Processo anexo: Precatória, 1917; Escritura de Venda, 1916; Taxa Judiciária, 1917; Termo de Agravo, 1918; Termo de Apelação, 1919; Jornal Diário Oficial, 13/04/1921; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 21 e 715; Regulamento nº 737 de 1850, artigos 61 e 669; Constituição Federal, artigos 60, 62; Decreto nº 3422 de 30/09/1899, artigo 26; Código Civil, artigos 1770, 1777, 1572, 623, 146, 633 e 634; Lei nº 221 de 20/11/1890, artigo 79; Constituição do Império, artigo 179; Constituição da República, artigo 72.
Sin títuloOs autores requereram, baseados no Decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 753 e na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 69, que se sirva passar carta testemunhável e esta incluída aos autos da ação ordinária que lhe propuseram Bartholomeu Ferreira Pacheco Soutello e sua mulher após ter sido negado o agravo interposto pelos autores e rejeitada a exceção de incompetência contida neste. Pedido requerido. Carta Testemunhável, 1918; Decreto n° 848 de 11/10/1890, artigos 125 a 127; Regulamento n° 737 de 25/11/1850, artigos 77 a 80; Constitição Federal, artigo 60; Decreto n° 1030 de 14/11/1890, artigo 155; Decreto n° 1334 de 28/3/1893.
Sin títuloA suplicante, mulher, estado civil viúva, e suas filhas , residentes em Portugal, requereram ação para partilha por escritura pública dos bens deixados no Brasil pelo falecido Domingos Lourenço dos Santos. Tendo sido realizado acordo entra as partes, solicitou a ratificação da partilha por termo e a execução do cálculo para pagamento de imposto. O juiz mandou homologar a sentença, que era o acordo e a ratificação da partilha, que consta nos traslados dentro do processo. Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1900.
Sin títuloOs autores são viúvas e únicas filhas do finado José Barbosa de Abreu. Ambas protestam sobre uma provocação não explicitada no processo feito pelos sobrinhos netos João Henrique da Silva Porto e Fernanddo da Rocha , referentes à herança, casas e ilhas deixadas pelo pai .
Sin títuloOs suplicantes, juntamente com Antônio Moreira Alves e sua mulher Lucinda de Souza Dias, Antônio Moreira Júnior e sua mulher Rosa de Souza Dias, Rita de Souza Dias, Clemência de Souza Dias e Maria Joaquina de Souza Dias, estes últimos três menores, requereram a homologação de sentença estrangeira procedida em Portugal sobre o inventário do falecido José de Souza Dias a fim de que possam ser transferidos os bens a seus herdeiros por direito. O cálculo foi julgado procedente, com o devido pagamento dos custos. Demonstrativo de Contas de Custos Processuais, 1905; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1905; traslado de Desentranhamento de Documentos nos Autos de Execução de Sentença Estrangeira; Imposto de Transferência de Propriedade, 1905; Termo de Compromisso, 1905.
Sin títuloO autor, residente em Portugal, requereu a partilha dos bens de seu pai José Ribeiro Cerqueira, no inventário que se procedeu em Portugal. Entre os bens encontra-se uma casa na Rua Visconde do Rio Branco, 47, cidade Rio de Janeiro avaliada em 30:000$000 réis. Cálculo para Pagamento de Impostos, 1906; Demonstrativos de Contas de Custas Processuais, 1906; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906; Procuração, 1905, Tabelião Paula e Costa, Rua do Hospício, 134 - RJ.
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