A suplicante, mulher e viúva de Caetano da Silva Fortes, requereu o cumprimento da carta sentença que obteve do Supremo Tribunal Federal, na qual a suplicante, casada em comunhão de bens e domiciliada em Portugal, recebeu metade de cada um dos prédios do Beco da Escadinha, na Freguesia de Santa Rita. O procurador concorda com o pedido da autora e o juiz defere o pedido. estado civil. Certidão do Inventário; documento do Consulado Geral Brasileiro em Portugal.
Sem títuloHERANÇA
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Os autores eram filhos e netos de Theodora Alvares de Azevedo Macedo Soares, mulher, falecida, que, por sua vez, recebia montepio de Antonio Joaquim de Macedo Soares, Ministro do Supremo Tribunal Federal, marido, falecido, requereu carta precatória ao Ministério da Fazenda para a elevação da pensão de Montepio. Em 20/08/1917, julgou por sentença. Taxa Judiciária, valor 20$195 réis, 1913; Certidão de Óbito; Procuração .
Sem títuloA autora era esposa de Nilo de Mattos e herdeira do inventário de seu tio Luiz Paulino da Serra Pinto, falecido em Portugal em 05/03/1907. O inventário foi julgado em Portugal, tendo duas apólices federais de n. 252.443 e 252.444 no valor nominal de 1:000$000 réis cada uma. Esta requereu a homologação da sentença, de acordo com os Decreto nº 848 de 1890 e Decreto nº 221 de 1894, além do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigo 93. Foi expedido alvará de acordo com o Decreto nº 6711 de 07/11/1907. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, 1909; Lista de Custos Processuais, 1917.
Sem títuloO autor, negociante estabelecido na Rua 7 de setembro 126, era cessionário de Possidano Marques e sua mulher, Maria da Conceição, herdeira de João Galdino, falecido em Portugal no dia 04/08/1914. O inventário procedeu-se em Campinas, São Paulo, sendo Manoel Curado inventariande do espólio. Este obteve um alvará para a venda do prédio da Rua 7 de setembro, 126, passando o imóvel para José Topia Afonso. O suplicante alegou que tal escritura era nula e requereu a citação dos réus. Foi julgado procedente a ação e, em sua conformidade, nula em relação ao autor e alienação do prédio em questão feita por Manoel Cerrado Júnior à José Irapia Alonso, salvo a este o direito à restituição do preço pago e os réus condenados nas custas. O réu entrou com apelação no Supremo Tribunal Federal, que acordou confirmar a sentença recorrida, negando provimento à apelação. O réu entrou então com embargos, julgando-os procedentes para reformar os acordãos embargados e, com ele, a sentença da 1a. instância, declarando improcedente a ação, pagas as custas pelo embargado. O autor embargado entrou com embargo ao acordão e o Supremo acordou em receber os embargos, restaurando o primeiro acordão, com a sentença apelada confirmada. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1916, 1918, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1916, 1921, Tabelião Augusto de Miranda, Jundiaí, São Paulo, 1917; Processo anexo: Precatória, 1917; Escritura de Venda, 1916; Taxa Judiciária, 1917; Termo de Agravo, 1918; Termo de Apelação, 1919; Jornal Diário Oficial, 13/04/1921; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 21 e 715; Regulamento nº 737 de 1850, artigos 61 e 669; Constituição Federal, artigos 60, 62; Decreto nº 3422 de 30/09/1899, artigo 26; Código Civil, artigos 1770, 1777, 1572, 623, 146, 633 e 634; Lei nº 221 de 20/11/1890, artigo 79; Constituição do Império, artigo 179; Constituição da República, artigo 72.
Sem títuloOs autores requereram, baseados no Decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 753 e na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 69, que se sirva passar carta testemunhável e esta incluída aos autos da ação ordinária que lhe propuseram Bartholomeu Ferreira Pacheco Soutello e sua mulher após ter sido negado o agravo interposto pelos autores e rejeitada a exceção de incompetência contida neste. Pedido requerido. Carta Testemunhável, 1918; Decreto n° 848 de 11/10/1890, artigos 125 a 127; Regulamento n° 737 de 25/11/1850, artigos 77 a 80; Constitição Federal, artigo 60; Decreto n° 1030 de 14/11/1890, artigo 155; Decreto n° 1334 de 28/3/1893.
Sem títuloTrata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O homem de nacionalidade portuguesa José Jacintho de Lima residia na Rua dos Arcos, cidade do Rio de Janeiro, falecera sem deixar herdeiros presentes. Constava entre seus bens um prédio na Rua Santa Bibiana, 14 - RJ, duas apólices no valor de 1:000$000 réis cada, entre outras ações do Banco do Brasil, totalizando 33:795$750 réis. Falecera devido à arteriosclerose aos 78 anos de idade. Contudo, Maria Ignacia de Lima, mulher, apresentou-se como única herdeira do súdito de Portugal. Decreto de 08/11/1851; Carta Precatória; Conta do Vice-consulado de Portugal em Niterói - RJ, 1907; Conta Corrente de Espólio; Certidão de Nascimento, Paróquia do Divino Espírito Santo, 1907; Justificação 2, 1907; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907; documento da Caixa de Amortização, 1907; Procuração 2, 1907, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105 - RJ, 1907; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1907; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 14/07/1907; Recibo de Dívida, 1907; recibo de Empresa Funerária, 1907; Certidão de Óbito, Freguesia de Villa Nova, 1907; Reconhecimento de Assinatura, 1907; Alvará de Obras, 1905; Planta de Sobrado.
Sem títuloTrata-se de homologação de sentença estrangeira cujo autor, mulher, herdou de um parente de nacionalidade portuguesa e falecido em Portugal, um prédio na Rua do Riachuelo, cidade do Rio de Janeiro no valor de 30:000$000. Sem mais conteúdo relevante no processo, o juiz determina que se proceda avaliação e o cálculo do bem imóvel para que se produzam seus devidos e legais efeitos para execução da sentença . Memória de Cálculo para Pagamento de Imposto; Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade; Lista de Bens.
Sem títuloA autora, mulher, estado civil solteira, como tutora de seu filho menor e outras pessoas, herdeiros e testamenteiros do finado José Alves de Oliveira Bastos, requereram alvarás de transferência de títulos, de acordo com a homologação da sentença proferida em Portugal. José Bastos, viúvo, faleceu em 11/04/1903, deixando no Brasil Apólice da Dívida Pública do Brasil, no valor de 1:000$000 réis, ações do Banco Comercial do Rio de Janeiro, do Banco da República, ações integralizadas do Banco Rural e Hypothecario e ações da Companhia de Seguros Fidelidade. O Juiz julgou por sentença o cálculo principal do processo, para que se produzissem os efeitos legais. Decreto nº 3312 de 17/6/1899, artigo 2; Demonstrativo de Conta, 1907; Cálculo para pagamento de imposto, 1907; Alvará de Autorização com Reconhecimento de Assinatura, 1908; Reconhecimento de Assinatura, Cônsul Geral do Brasil no Porto, 1908; Carta de Sentença estrangeira, 1906.
Sem títuloTrata-se de homologação de sentença de partilha de bens dos inventariados do falecido, mulher, requerido pelo seu marido e filhos, para que se proceda a transferências das apólices. O juiz deferiu a ação. É citado o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 10. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
Sem títuloO autor e sua mulher, Delphina Mendes Hanson e Luiza da Costa Vieira Mendes, estado civil solteira, alegaram que Delfina e Maria Luiza eram filhas de Joaquim da Costa Vieira Mendes, falecido em 27/09/1911 e de Mariana Tapp Mendes, falecida em 24/02/1884. O pai da autora casou-se com a ré e teve três filhos. Tendo a ré, viúva, aberto o inventário dos bens deixados por Joaquim da Costa Mendes, a suplicante requereu a condenação da ré no pagamento da importância dos vencimentos desde o falecimento da mãe das autoras. O STF acordou reformar em parte a sentença dando provimento parcial à apelação. Assim, os réus foram condenados a pagarem a importância referida pelo Egrégio Tribunal. Foram citados Decreto nº 938 de 29/12/1902, Regulamento nº 737 de 25/11/1850 e Código Civil Português. Taxa Judiciária, 1915; Demonstrativo de Contas e Custas; Embargos do Acórdão, 1917; Embargos de Nulidade, 1917; Impugnação de Embargos, 1917; Procuração 2, Tabelião Claro Liberato de Macedo, SP, 1911, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1911 .
Sem título