A autora era esposa de Nilo de Mattos e herdeira do inventário de seu tio Luiz Paulino da Serra Pinto, falecido em Portugal em 05/03/1907. O inventário foi julgado em Portugal, tendo duas apólices federais de n. 252.443 e 252.444 no valor nominal de 1:000$000 réis cada uma. Esta requereu a homologação da sentença, de acordo com os Decreto nº 848 de 1890 e Decreto nº 221 de 1894, além do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigo 93. Foi expedido alvará de acordo com o Decreto nº 6711 de 07/11/1907. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, 1909; Lista de Custos Processuais, 1917.
UntitledHERANÇA
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Braz Antonio Cittademo nacionalidade italiana, profissão alfaiate, estado civil casado, falecera em sua residência na Rua da Carioca e deixara às suas 4 filhas menores a metade de seus bens. Sua mulher encontrava-se na Itália. Constava em seu inventário sua casa comercial, no valor de 70:108$440. O juiz julgou por sentença o cálculo estabelecido. herança. Certidão de Óbito, 1913; Traslado de Procuração, 1913; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1913; Decreto nº 3084 de 1878, artigo 146; Jornal Jornal do Commércio, s/d.
UntitledTrata-se de justificação para fins de justificação de falecimento, onde o justificante, residente no interior do estado do Pará, e filho do falecido, mulher, e alegava ser o único herdeiro do mesmo. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
UntitledA autora é maior e já tem direito a usufruir da herança de seu falecido pai João Augusto da Conceição que deixou alguns bens de fortuna. Sua parte no inventário era o valor de 818$659. O processo contém mulher. O juiz julgou improcedente a ação proposta e condena o autor as custas. O juiz recebeu a apelação nos seus efeitos regulares. Seguem os autos presentes aos Egrégio Supremo Tribunal Federal. Dispositivo legal: Regulamento nº 737, artigo 153, Decreto nº 5143 de 27/02/1904, artigo 270,Lei 953 de 29/12/1902 artigos 2 e artigo 8 parágrafo 17. Traslado de Procuração, 1912; Taxa Judiciária, 1917.
UntitledA autora, residente no estado da Pensilvânia nos Estados Unidos da América era a mãe e única herdeira de seu falecido filho Jorge W. Ranson e requereu que fosse nomeado inventariante para os fins de direito. O espólio do falecido estava depositado no London & Brazilian Bank e estava avaliado no valor de 1:203$460 réis. O juiz indicou Antônio Feldman Gonçalves Torres como inventariante. Ofício 2, 1914; Certificado de Tradução, s/d; Demonstrativo de Conta, s/d; Taxa Judiciária, 1914; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1914.
UntitledTrata-se de justificação para fins de recebimento de montepio, onde o justificante, mulher, requer comprovar que era casado com o finado Cypriano da Silva, profissão carpinteiro de 1a. classe do Ministério da Marinha, e que com ele tinham 2 filhos, Meridenal e Ruth, ambos menores de idade. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração, 1914; Certificado 2, Escrivão Olympio da Silva Pereira, 1907 e 1908.
UntitledO autor, negociante estabelecido na Rua 7 de setembro 126, era cessionário de Possidano Marques e sua mulher, Maria da Conceição, herdeira de João Galdino, falecido em Portugal no dia 04/08/1914. O inventário procedeu-se em Campinas, São Paulo, sendo Manoel Curado inventariande do espólio. Este obteve um alvará para a venda do prédio da Rua 7 de setembro, 126, passando o imóvel para José Topia Afonso. O suplicante alegou que tal escritura era nula e requereu a citação dos réus. Foi julgado procedente a ação e, em sua conformidade, nula em relação ao autor e alienação do prédio em questão feita por Manoel Cerrado Júnior à José Irapia Alonso, salvo a este o direito à restituição do preço pago e os réus condenados nas custas. O réu entrou com apelação no Supremo Tribunal Federal, que acordou confirmar a sentença recorrida, negando provimento à apelação. O réu entrou então com embargos, julgando-os procedentes para reformar os acordãos embargados e, com ele, a sentença da 1a. instância, declarando improcedente a ação, pagas as custas pelo embargado. O autor embargado entrou com embargo ao acordão e o Supremo acordou em receber os embargos, restaurando o primeiro acordão, com a sentença apelada confirmada. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1916, 1918, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1916, 1921, Tabelião Augusto de Miranda, Jundiaí, São Paulo, 1917; Processo anexo: Precatória, 1917; Escritura de Venda, 1916; Taxa Judiciária, 1917; Termo de Agravo, 1918; Termo de Apelação, 1919; Jornal Diário Oficial, 13/04/1921; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 21 e 715; Regulamento nº 737 de 1850, artigos 61 e 669; Constituição Federal, artigos 60, 62; Decreto nº 3422 de 30/09/1899, artigo 26; Código Civil, artigos 1770, 1777, 1572, 623, 146, 633 e 634; Lei nº 221 de 20/11/1890, artigo 79; Constituição do Império, artigo 179; Constituição da República, artigo 72.
UntitledTrata-se de pedido de cumprimento da citação do réu e sua mulher. A carta rogatória foi expedida pela Comarca de Vieira, Portugal. O autor era herdeiro de João Custodio Gomes, falecido em Portugal, sem testamento, e reivindicava parte da herança que foi vendida pelo valor de 400:000$000, pro indiviso, indevidamente para os réus. Pediu que fossem considerado nulos os registros de venda da parte da herança. Julgados procedentes os embargos. custas ex-causa. Ofício, Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, 1911, Cônsul da República dos Estados Unidos do Brazil na Cidade de Braga, 1911; Taxa Judiciária, 1913; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1912.
UntitledO suplicante, de nacionalidade portuguesa, requer o cumprimento da carta de sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Braga, Portugal, na qual justifica que é o único herdeiro de seu tio José Antônio Velloso. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, 1915; Demonstrativo de Contabilidade, 1911.
UntitledA suplicante, assistida por seu marido, requereu o cumprimento da carta de sentença estrangeira sobre o inventário de seu falecido tio Luiz Paulino de Sena Pinto, residente em Portugal, que lhe deixou como herança duas apólices federais no valor de 1:000$000 réis cada uma. Requer o respectivo alvará de transferência das citadas apólices. O juiz concedeu o pedido. Custas Processuais, 1916.
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