Os autores são viúvas e únicas filhas do finado José Barbosa de Abreu. Ambas protestam sobre uma provocação não explicitada no processo feito pelos sobrinhos netos João Henrique da Silva Porto e Fernanddo da Rocha , referentes à herança, casas e ilhas deixadas pelo pai .
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroHERANÇA
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O autor, filho de Francisco Ornellas do Couto, requereu que fosse tomado por termo o protesto de vir habilitar-se a sucessão de bens deixado pelo seu finado avô Antonio Francisco de Ornellas, e constantes depósitos, em dinheiro, jóias, alfaias e outros bens, recolhidos na Repartição Federal e Caixa Econômica, valendo este para efeitos de interromper a prescrição em que, por ventura, possam incorrer aqueles depósitos. O juiz deferiu o requerido. Termo de Protesto, 1937.
2a. Vara FederalO autor propôs sua habilitação como filho e único herdeiro de Charles James Dimmock, cuja arrecadação de bens se processava e o resultado foi atribuir todos os bens ao autor. No entanto, as partes adversárias utilizaram-se de um recurso extraordinário. Por outro lado, as irmãs do falecido, mulheres, Mary Ann Dimmock e Florence Kate Crew, residentes em Londres, concorreram simultaneamente ao autor, a arrecadação dos bens, quando em pedido excluiria o outro e cujo recurso ainda não foi julgado. O autor afirma que a habilitação das mulheres foi inválida, pois o parentesco não pode ser investigado devido a constante mudança delas, dificultando a pesquisa. Acontece que os bens atribuídos a elas já foram entregues, mesmo com a anulação deste ato pelo Código Civil artigo 1133. O autor requer a ratificação do seu protesto a fim de se evitar que se averbe os bens e seus rendimentos. Foi deferido o requerido. Termo de Protesto, 1935; Procuração Tabelião Fernando de Azevedo Milanez; Decreto nº 3084, artigo 67, 168, 195, 196 e 165; Constituição Federal, artigos 144 e 70; Regimento nº 737, artigo 72, de 1850; Código Civil, artigos 1133 e 72; Decreto nº 21228, de 31/03/1932 e outros.
1a. Vara FederalO autor era filho do finado Vicente Ferreira Sucena. Tendo interesses de herança a acautelar, e constando-lhe que se pretendia promover na Caixa de Amortização a transferência de apólices que pertenciam ao espólio de seu pai, requereu que se fosse tomado por termo o protesto no qual afirmou ter, junto com suas irmãs, mulheres, Raymunda Ferreira dos Santos e Perpetua Ferreira Tavares, residentes em Santa Thereza de Valena, Rio de Janeiro, uma ação de investigação de paternidade e que, portanto, teriam direito a herança. O juiz deferiu o requerido. Procuração Tabelião Floriano Sobral Leite Pinto, 1934.
3a. Vara FederalO suplicante havia iniciado em Portugal uma ação de investigação de paternidade ilegítima, referente a José Alves de Brito, falecido. O suplicante obteve uma carta rogatória para atestar os seus direitos perante a herança do falecido. Entretanto, dada a demora de expedição da carta, os outros supostos herdeiros, D. Octávia de Brito Navarro e Sebastião Alves Brito, partilharam os bens deixados pelo falecido, compostos por apólices de ações do Banco do Brasil, do Banco do Comércio e do Banco Nacional Brasileiro contrariando, dessa forma, os interesses do autor. Ele protesta a fim de obter a ressalva de seus direitos.
1a. Vara FederalA autora alegou que os réus, Arnaldo José da Silva e sua mulher Anita Conceição da Silva, Francisco José da Silva e sua mulher Elvira Costa da Silva, João Paulo de Faria e sua mulher Elvira Silva de Faria e Gervasio Pereira da Silva e sua mulher Olivia Mendes da Silva não cumpriram com o contrato de 25/12/1920 referente a compra dos serviços 210, 212 e 214 da Rua Ruy Barbosa pela suplicante, que os réus obtiveram no inventário de seu pai Francisco José da Silva. A suplicante requereu protestar contra perdas e danos que esse procedimento dos suplicados lhes causou e bem assim a nulidade do contrato de compra dos referidos imóveis. O juiz deferiu o pedido de protesto. Procuração, 1921; Termo de Protesto, 1922; Carta Precatória, 1922; Jornal Diário Oficial, 1922.
1a. Vara FederalO autor se dizia testamenteiro do falecido Dr. Francisco Rossi e está protestando contra o procedimento criminoso de Linda Rossi, viúva do mesmo. Alega que, de acordo com o testamento, a esposa do finado teria direto a uma pensão e nada mais. Entretanto, ela faz um protesto sob o falso pretexto de ser inventariante e herdeira dos bens do finado e consegue uma precatória de intimação do Governador do estado do Amazonas, a fim de impedir o pagamento da herança ao autor.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. A mulher do requerente deixou as apólices que obteve através de doação do finado Barão do Amparo, que após a doação por herança a muitas mulheres da família e inclusive à Santa Casa de Misericórdia de Resende, chega à autora e a seu marido. O juiz determinou a expedição do alvará. Procuração, 1905.
1a. Vara FederalOs autores, residentes em Portugal, em virtude da homologação de sentença estrangeira, requereram que os bens em usufruto de Alberto Dias Guimarães falecido fosse repartido em partes iguais pelos suplicantes. O juiz julgou por sentença a partilha amigável feita pelos filhos do falecido. Henrique Fialho, Nucio Continentino, Antonio Leite - Rua da Alfândega n°26 (advogado); Registro de Óbito, 1935; Procuração tabelião não-informado 1935; Cinco Certificado de Reconhecimento, Cônsul Geral do Brasil em Lisboa 1935; Certidão de Batismo 1865; Registro de Nascimento 1916, 1923; Certidão de Nascimento 1898; Imposto de Transmissão de Propriedade 1935.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante, mulher, co-herdeira dos bens deixados por João Pinto de Oliveira, domiciliado e falecido na cidade de Lisboa, Portugal e tendo sido procedido o inventário e sido realizada a partilha amigável de acordo com a lei portuguesa, requereu alvará para, na Caixa de Amortização, Banco Comercial do Rio de Janeiro, Banco do Comércio e Companhia de Seguro Previdente, serem averbadas as apólices e ações em nome dos novos possuidores sendo também autorizado o recebimento dos juros e dividendos vencidos desde o referido falecimento. O juiz mandou que fosse expedido o alvará requerido. Carta Precatória; Reconhecimento de Firma do Consulado Geral da República do Brasil em Portugal, 1912; Recibo de Selo por Verba, 1913.
Juízo Federal do Rio de Janeiro