A suplicante, mulher, co-herdeira dos bens deixados por João Pinto de Oliveira, domiciliado e falecido na cidade de Lisboa, Portugal e tendo sido procedido o inventário e sido realizada a partilha amigável de acordo com a lei portuguesa, requereu alvará para, na Caixa de Amortização, Banco Comercial do Rio de Janeiro, Banco do Comércio e Companhia de Seguro Previdente, serem averbadas as apólices e ações em nome dos novos possuidores sendo também autorizado o recebimento dos juros e dividendos vencidos desde o referido falecimento. O juiz mandou que fosse expedido o alvará requerido. Carta Precatória; Reconhecimento de Firma do Consulado Geral da República do Brasil em Portugal, 1912; Recibo de Selo por Verba, 1913.
Sin títuloHERANÇA
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Trata-se de direito de herança, onde os autores requeriam a metade da Fazenda Paraíso em Pilar, cidade de Nova Iguaçu, estado do Rio de Janeiro, visto que sua mãe Maria Catharina Worms Berger falecida em 1869 era proprietária do imóvel supracitado. Entretanto, o pai dos autores Luiz Berger estado civil viúvo não fez inventário e vendeu a tal propriedade sem a outorga do Juiz de Órfãos e da assistência do Diretor Curador de Órfãos. Os autores argumentaram que Carlos Cathiard, residente em Petrópolis - RJ único herdeiro residente no Brasil enquanto os demais estavam na França, ao comprar o imóvel agiu de má fé, pois sabia das circunstâncias da venda, acarretando desta forma na violação do Consolidação Leis Civis, artigo 1321. O juiz absolveu da citação não só estes como outros citados pessoalmente. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Demonstrativo de Conta, s/d; Procuração 2, 1913.
Sin títuloJosé Martins Coelho, João Cardoso Pereira e Antônio Cardaso Pereira requerem uma autorização por alvará para receber do Banco do Brasil no valor de 359 e 16 shillings de libra referentes a quatro letras cambiais. Pois, as letras cambiais estavam em nome do finado José Cardozo Pereira, o qual não pode ser pago por haver falecido. Processo iniciado em 19/07/1913 e encerrado em 21/08/1913. O juiz defere o pedido e julga por sentença o cálculo feito a ser pago para que se produzam seus devidos efeitos. Impresso em nome de José Cardozo Pereira Júnior e outros, 1913; Procuração, 1913; Abaixo Assinado, 1913; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1913; Certidão de Partilha, 1913; Recibo de Pagamento de Transmissão de Propriedade, 1913.
Sin títuloTrata-se de processo relativo ao pagamento dos impostos devidos dos bens deixados por sua esposa Emília Rosa Teixeira, falecida em Portugal. Constavam a metade de um prédio na Rua do Catete, cidade do Rio de Janeiro, dois prédios de sobrado, um na rua citada e outro na Rua Machado de Assis - RJ e um prédio térreo na Rua Guanabara, avaliados totalmente no valor de 132:000$000 réis. Os impostos sobre estas propriedades equivaliam ao valor de 637$602 réis. O autor nos autos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal em seu favor requer que o juiz aprove o primitivo processo. O juiz defere o pedido. Decreto nº 3084 de 1898.
Sin títuloO autor, proprietário e residente em Portugal, tendo procedido ao inventário dos bens do casal por falecimento de sua mulher, Maria Cardoso do Rego, requereu e obteve do Supremo Tribunal Federal homologação da sentença que julgou as partilhas e, por esta razão, querendo dar execução à referida sentença, requereu a expedição de um alvará para que fossem averbadas na Caixa de Amortização as transferências das apólices da dívida nacional para o nome dos herdeiros. O juiz Raul de Souza Martins passou o alvará requerido, depois de pagos os impostos. Carta de Homologação de Sentença Estrangeira, 1908; Escritura antenupcial 2, 1904 e 1907; Reconhecimento de Assinatura 4, 1897 e 1908; Procuração 6, 1891, 1908 e 1915; Selo por Verba, 1908; Certidão de Nascimento, 1915; Lei nº 813 de 23/12/1901.
Sin títuloO autor, mulher, estado civil viúva, quer habilitar-se à percepção do montepio deixado por seu irmão Paulino Bastos, falecido, que foi agente tesoureiro do Instituto de Surdos e Mudos. Requer justificar que é a única herdeira recebendo uma pensão mensal do mesmo que não deixou filhos e encontrava-se separado da mulher há mais de 20 anos. Não foi possível conceder o pedido requerido por motivo de moléstia de uma das testemunhas. Requer por esse motivo que se designe novamente, dia e hora e lugar para ser tomada a pretendida justificação. Pede-se deferimento. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão . Procuração, Tabelião Godoy Júnior, Lorena São Paulo, 1915.
Sin títuloTrata-se de justificação para fins de recebimento de montepio, em que o justificante, mulher, e suas filhas, uma de estado civil solteira e outra, Maria Murtinho de Souza, viúva, requer comprovar que era casada com o finado Manoel José Murtinho, Ministro do Supremo Tribunal Federal. O juiz deferiu o pedido. É citado o Decreto nº 942 de 31/10/1890. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Decreto nº 942 de 31/10/1890, artigo 31.
Sin títuloO autor, mulher, requer o pagamento de uma determinada quantia à mulher inventariante de seu filho Gabriel Manoel da Costa falecido no acidente ocasionado pelo encontro de dois trens de propriedade da Estrada de Ferro Central do Brasil na Estação de Deodoro em 28/05/1913. A mesma alegou que era velha e estado civil viúva não tinha condições de sustentar seus outros filhos menores de idade, além do sustento da casa e de seus dois irmãos. O juiz julgou a ação procedente. O Supremo Tribunal Federal confirmou a sentença apelada. São citados: o Decreto nº 848 de 1890, artigo 351; e o Decreto nº 3422 de 30/09/1899. Termo de Audiência, 1918; Demonstrativo de Contabilidade das Custas Judicais 2, 1918; Carta de Sentença, 1917.
Sin títuloO autor, Desembargador, na qualidade de único filho e herdeiro de sua finada mãe Umbelina Augusta de Barros Pimentel requereu a execução da carta sentença expedida pelo Supremo Tribunal Federal. O juiz deferiu o requerido. Procuração, 1916; Carta Sentença, 1919.
Sin títuloOs autores pediram as partilhas das apólices da falecida em Portugal, Maria Amalia de Lima Wengorovins, deixadas no Brasil. Para a partilha requereram a nomeação de quem podia exercer o cargo de inventariante. A justiça expediu o alvará para a transferência de 7 apólices da dívida pública federal e calculou os gastos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Cálculo para Pagamento de Imposto à Fazenda Nacional, 1911; Certidão de Óbito 3, 1910; Reconhecimento de Assinatura, 1910; Testamento de Maria Amália de Lima Wengorovins.
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