Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1947 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 108f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora era uma firma estabelecida à Praça Iguatemi Martins, 47,Santos, São Paulo. Esta requereu a habilitação do seu crédito no valor de Cr$ 233.713,70, proveniente do fornecimento junto à ré. Declarou que aceitava os árbitros nomeados e a decisão por eles proferida, como final e inecorrível. Expôs também que o crédito era real e verdadeiro, que não houve qualquer omissão e o seu pagamento importa em quitação. Ressalvou, porém, que não abria mão de pleitear juros de moras. O juiz deferiu o requerido. Código Civil, artigo 1037; Duplicata Casa Farol, 1944; Fatura, 1944; Procuração, Tabelião Antenor Garcia Rocha, Rua XV de Novembro, 32, Santos, SP, 1947.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
de. Autor
Couceiro e Comanhia Limitada. Réu
M. Teixeira e Companhia Limitada. Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Casa Farol (Assunto)
- Procuradoria Geral da Fazenda Pública (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
12/7/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira