Dossiê/Processo 3634 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 3404. Impetrante: Santos, Thomaz Marinho dos. Paciente: Santos, Thomaz Marinho dos.

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Código de referência

3634

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 3404. Impetrante: Santos, Thomaz Marinho dos. Paciente: Santos, Thomaz Marinho dos.

Data(s)

  • 1916 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 05f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O paciente foi preso no dia 26/01/1916, sendo dirigido à Repartição Central de Polícia, acusado de praticar crime de contrabando. Este alega que não há nota de culpa nem mandado de juiz competente, assim, requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de fazer cessar o constrangimento ilegal que sofre em sua liberdade. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. O paciente deixou de juntar os documentos exigidos pela lei que se refere ao artigo 46 por ter sido negada pelas autoridades detentoras. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 09

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Coelho, Henrique Vaz Pinto

    Impetrante

    Santos, Thomaz Marinho dos

    Paciente

    Santos, Thomaz Marinho dos

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    28-06-2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cimara 02/12/04 Priscila 07/12/04 Flávio 09/12/04 Flávia 18/05/05 Natália 09/06/05 Alan Sandro 28/06/05

        Área de ingresso