Dossiê/Processo 3861 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 3175. Impetrante: Lima, Manoel de Oliveira. Paciente: Martins, Manoel.

Zona de identificação

Código de referência

3861

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 3175. Impetrante: Lima, Manoel de Oliveira. Paciente: Martins, Manoel.

Data(s)

  • 1916 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 5f .

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que, junto com Antônio Cassares e João Riphânio, encontravam-se presos no dia 20/05/1916, acusados de praticar crime de contrabando. O impetrante alega que não há nota de culpa nem processo regular e que seus pacientes estão sofrendo constrangimento ilegal. A polícia alega que os pacientes não se contram mais presos. A autoridade detentora não forneceu a certidão necessária do ato ilegal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 27

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Impetrante

    Lima, Manoel de Oliveira

    Paciente

    Martins, Manoel

    Advogado

    Cardoso, Antônio;Oliveira, Manoel Telles de

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco;Bravo, Ernesto de Azevedo Coutinho

    Tabelião

    Hermes, Djalma da Fonseca

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    7/6/2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Japauianã 29/11/04 Priscila 02/12/04 Natália 03/12/04 Luciana 18/05/05 Igor 09/06/05 Patrícia 05/07/05 Alan 06/07/05

        Área de ingresso