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Date(s)
- 1915 (Creation)
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Textuais. 1v 10f.
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O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente engenheiro, residente à Ladeira do Ascurra, cidade do Rio de Janeiro e preso incomunicável na Casa de Detenção, sob a acusação de conspiração. A nota de culpa lhe foi negada. A polícia encontrou um depósito de explosivos em um prédio na Ladeira Peixoto - RJ, que pertencia ao paciente. São citados os artigos 340 do Código de Processo Criminal e 23 da Lei nº 221 de 1894, artigo 341, parágrafo 2 do Código de Processo Criminal. O paciente não conseguiu a certidão do motivo por que foi preso (lhe foi denegada). Prisão motivada pelo Código Penal, artigo 115 - crime de conspiração. Ilegalidade da prisão manifestada pelos artigos 72, parágrafos 13 e 14 da Constituição da República e Lei nº 2033 de 1871, artigo 13, parágrafo 2. A conspiração não era punível ainda que existisse. A polícia criou um estado de sítio para seu uso arbitrário e inconstitucional; a conspiração só existe como crime punível quando há tentativa direta e por fatos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Jornal Correio da Manhã, 06/08/1915, Jornal do Commercio, 05/08/1915, A Época, 06/08/1915; Carta, 1915.
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
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Note
Pasta 33
Alternative identifier(s)
Juiz
Impetrante
Paciente
Procurador
de Andrade Ribas. Escrivão
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- Leal, Aurelino de Araújo (chefe de polícia) (Subject)
- Secretaria da Polícia do Distrito Federal (Subject)
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Description identifier
Institution identifier
Rules and/or conventions used
Status
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Dates of creation revision deletion
7/6/2005
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Alan 18/11/04 Eneida Natália 25/11/04 Anna Clara 07/06/05 Patrícia Santiago 09/06/05 Dário 05/07/05 Alan 06/07/05