Dossiê/Processo 3853 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 2854. Impetrante: Machado, Ricardo. Paciente: Monteiro, José Cândido.

Área de identidad

Código de referencia

3853

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 2854. Impetrante: Machado, Ricardo. Paciente: Monteiro, José Cândido.

Fecha(s)

  • 1916 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v 7f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que, junto com Arthur Collins Carlos Sasso Paulo Rodrigues Alves e Santiago Garcia se achavam presos há mais de quarenta e oito horas sem nota de culpa no Corpo de Segurança Pública, por serem suspeitos de contrabandistas. O impetrante alega que não houve prisão em flagrante nem mandado de juiz competente. É citado o artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição da República. A autoridade detentora negou fornecer a certidão dos motivos das prisões. O chefe de polícia informou que esses indivíduos não se achavam presos. O paciente Paulo Rodrigues Alves continuou preso, não no xadrez do Corpo de Segurança e sim no xadrez da Delegacia do Décimo Quinto Distrito para onde foi removido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 12

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Impetrante

    Machado, Ricardo

    Paciente

    Monteiro, José Cândido

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco;Bravo, Ernesto de Azevedo Coutinho

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    7/6/2005

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Sandro 18/11/04 Priscila 23/11/04 Natália 25/11/04 Flávia 18/05/05 Igor 09/06/05 Patrícia 05/07/05 Alan 06/07/05

        Área de Ingreso