Dossiê/Processo 3070 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 2826. Impetrante: Murtinho, Gabriel . Paciente: Nunes, Antônio Ignácio.

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Código de referência

3070

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 2826. Impetrante: Murtinho, Gabriel . Paciente: Nunes, Antônio Ignácio.

Data(s)

  • 1916 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v s/f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Gabriel Murtinho requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, preso no xadrez da Delegacia do Nonagésimo Distrito Policial, acusado de contrabando e de cartas de jogar, no lote de que é catraieiro. Tal prisão seria ilegal, uma vez que não houve flagrante, nota de culpa ou mandado de juiz. O delegado de polícia relata que o paciente encontrava-se detido incurso nas faces do Código Penal, artigo 399. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Autuação datado de 10/11/1916.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 13

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Impetrante

    Murtinho, Gabriel

    Paciente

    Nunes, Antônio Ignácio

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    6/8/2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Japauianã 18/11/04; Anna Clara 23/11/04; Diogo 24/11/04; Gladys 18/05/05; Ribas 25/05/05; Marcella 27/05/05; Alan 08/06/05; Sandro 08/06/05 Sílvia

        Área de ingresso