Dossiê/Processo 4570 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 2319. Impetrante: Sampaio, José Teixeira.

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Código de referência

4570

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 2319. Impetrante: Sampaio, José Teixeira.

Data(s)

  • 1910 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 01v 08f.

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

O autor pedia ordem de habeas corpus preventivo em favor de Augusto José Gonçalves, estado civil casado, profissão padeiro do navio a vapor Júpiter, propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. Afirmava que sérios agentes de polícia por ordem emanada da autoridade do Terceiro Delegado Auxiliar de Polícia desta Capital estavam encarregados de prender o paciente quando o mesmo aparecesse. Tal evidência o privou de pleno direito de liberdade de locomoção e de exercer o ofício do qual sustenta a si mesmo e sua família, bem como de obter lucros, higienizar-se e distrair-se. Por não ter comparecido no dia designado, o juiz julgou o pedido de habeas corpus prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1910.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 07

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Impetrante

    Sampaio, José Teixeira

    Procurador

    Azevedo, João Luiz de Paula

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    26-07-2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leanna 08/11/04 Luciana 09/11/04 Diogo 10/11/04 Gladys 09/05/05 Flávio 20/06/05 Patrícia 25/07/05 Alan 26/07/05

        Área de ingresso