Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1910 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.12f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de Habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor do paciente que foi processado no Juízo de Saúde Pública e condenado a pagar multa no valor de 125$000 sob pena de prisão. A multa é exigida com apoio no Decreto nº 5156 de 08/05/1904, artigo 98 expedido em virtude de uma delegação autorizando o Governo a promulgar o Código Sanitário, Decreto nº 1151 de 1904, artigo 1, parágrafo 3. São citados os seguintes dispositivos legais ,Constituição Federal de 1891, artigo 34 parágrafo 1, 39 e 62, Lei nº 1955 de 1908, artigo 1 e artigo 61 e 59, número 3 parágrafo 1. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o pedido e condenou a impetrante nas custas. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Oficio do Juízo de Feitos da Saúde Pública.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 28
Identificador(es) alternativos
Juiz
Réu
Impetrante
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Juizado dos Feitos da Saúde Pública (Assunto)
- Procuradoria dos Feitos da Saúde Pública (Assunto)
- Delegacia de Saúde,4a. (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
26-08-2005
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leanna 08/11/04 Patrícia Santiago 23/06/05 Marcella 25/08/05 Diogo 10/11/04 Sandro 26/08/05