Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1910 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v.12f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Trata-se de Habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor do paciente que foi processado no Juízo de Saúde Pública e condenado a pagar multa no valor de 125$000 sob pena de prisão. A multa é exigida com apoio no Decreto nº 5156 de 08/05/1904, artigo 98 expedido em virtude de uma delegação autorizando o Governo a promulgar o Código Sanitário, Decreto nº 1151 de 1904, artigo 1, parágrafo 3. São citados os seguintes dispositivos legais ,Constituição Federal de 1891, artigo 34 parágrafo 1, 39 e 62, Lei nº 1955 de 1908, artigo 1 e artigo 61 e 59, número 3 parágrafo 1. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o pedido e condenou a impetrante nas custas. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Oficio do Juízo de Feitos da Saúde Pública.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 28
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Réu
Impetrante
Procurador
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Juizado dos Feitos da Saúde Pública (Materia)
- Procuradoria dos Feitos da Saúde Pública (Materia)
- Delegacia de Saúde,4a. (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
26-08-2005
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Leanna 08/11/04 Patrícia Santiago 23/06/05 Marcella 25/08/05 Diogo 10/11/04 Sandro 26/08/05