Os autores, negociantes no Distrito Federal, apresentaram-se à concorrência relativa ao Edital do Ministério da Fazenda de 16/12/1901, para o serviço de extração e venda ou metais preciosos que se encontrassem em terrenos da Marinha da União. Tendo sido aceita a proposta dos autores, assinaram com o Governo Federal o contrato de arrendamento de 31/12/1901. Iniciaram as atividades em pontos diversos e deram informes dos resultados ao Governo, por intermédio do engenheiro fiscal. Este comunicou-lhes, por ordem do Ministro da Fazenda, que não mais poderiam explorar as areias, caso não pagassem ao Tesouro Nacional a jóia do contrato, embora alegassem não serem obrigados a pagar a importância antecipadamente. Sob tal argumento, entretanto, o ex-Ministro da Fazenda Joaquim Duarte Murtinho, declarou a caducidade do contrato de 31/12/1901. Os autores protestaram judicialmente contra a União em 16/07/1902, e sob vários argumentos, citação de legislação, os autores requereram reparação da lesão de seus direitos, dos prejuízos, lucros cessantes, juros de mora e custas, no valor provisório de 551.240 libras esterlinas, uma vez que não teve tempo de analisar e recolher todos os documentos e depoimentos. A paginação do processo contém lacunas. Foi julgado o termo de desistência por parte do autor como sentença. Jornal Diário Oficial, 17/12/1901, 24/06/1902, 18/07/1902, 17/06/1903, Jornal do Commércio, 18/06/1902; Folheto As Areias Monaziticas do Domínio da União; Lei nº 741 de 26/12/1900, artigo 2; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Lei nº 953 de 29/12/1908, artigo 2; Constituição Federal, artigo 72; Código Comercial, artigos 181, 186; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, Tabelião Andronico Rustico de Souza Tupinambá.
1a. Vara FederalGuaratiba (ES)
1 Descrição arquivística resultados para Guaratiba (ES)
1 resultados diretamente relacionados
Excluir termos específicos
14875
·
Dossiê/Processo
·
1903
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal