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              26265 · Dossiê/Processo · 1972; 1973
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              O suplicante, estado civil viúvo, professor universitário, residente à Rua Ramon Franco, 112, com base no Decreto-Lei nº 1086 de 25/02/1970 e no Código de Processo Civil, artigo 153, propõe uma ação ordinária requerendo o pagamento do valor correspondente diferença de gratificação em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, correspondente ao período entre a data da publicação do referido decreto e 30/04/1970. A ré foi absolvida da instância. Procuração Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia,36 - RJ, 1970; Contra-Cheque, 1971; Decreto-Lei nº 1086 de 1970; Código de Processo Civil, artigo 153; Decreto-Lei nº 8393 de 1970.

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