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              BR RJTRF2 8304 · 4 - Dossiê/Processo · 1915; 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor era médico e professor com cátedra na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, esse cargo foi promulgado sob o nome de Lei Orgânica do Ensino Superior e do Fundamental da República, pelo decreto nº 8659 de 05/04/1911. O autor pediu a elevação da gratificação para 20 por cento no acréscimo de seu vencimento. Esse pedido é ratificado pelo Código de Ensino, artigo 31, aprovado pelo decreto nº 3890 de 01/01/1901, além das cotas correspondentes às taxas dos cursos gerais, sendo que essa última foi o pagamento suspenso pelo diretor da faculdade pelo decreto de 18/03/1915. Não houve como julgar procedente o pedido do autor que era carecedor da ação, o mesmo deveria optar pela gratificação da cota. A sentença foi julgada improcedente, condenando o autor ao pagamento das custas. O autor desistiu do processo. Decreto nº 3890 de 01/01/1901, Decreto nº 8659 de 05/04/1911, Decreto nº 11530 de 18/03/1915; Procuração, 1915; Recorte de Jornal Diário Oficial, 23/08/1911, Congresso Nacional, 21/12/1912 e 25/12/1912; Taxa Judiciária, valor 37$500 réis, 1916.

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