GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO

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              30797 · Dossiê/Processo · 1952; 1954
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes, funcionários públicos,aposentados no quadro de agente na estação de estrada de ferro no Ministério da Viação e Obras Públicas, com base na Lei n° 1316, de 30/1/1951 e na Constituição Federal artigo 18286, propuseram uma ação ordinária requerendo que fossem assegurado aos suplicantes o aumento de seus proventos na base da gratificação por tempo de serviço atribuído aos militares. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento. (3) Apostila de Provento,1944 e 1946; Diário de Justiça, 23/06/1952; (3) procurações tabelião Caio Júlio Tavares; rua da Assembléia, 15 - RJ, em 1952; lei 1713 de 1939; Constituição Federal, artigo193;lei 3316 de 1951.

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