Os autores, profissão guardas civis do Departamento Federal de Segurança Pública, propuseram uma ação ordinária contra a União Federal. Os suplicantes alegaram que seu trabalho seria de natureza especial com risco de vida ou saúde e, por isso, deveriam receber uma gratificação pela execução de trabalhos deste gênero, conforme determina a lei n. 1711 de 28/05/1952. Assim, os autores solicitaram que a ré fosse condenada ao pagamento da gratificação tratada na referida lei. Ação julgada procedente. Juiz recorreu de ofício e União Federal apelou. O TFR deu provimento. Os autores ofereceram embargo que foram rejeitados. Os autores, então, interpuseram Recurso Extraordinário ao qual foi negado seguimento. Rolim, Raphael (juiz). procuração tabelião Luiz Cavalcante Filho Miguel Couto, 39 - RJ, 1956; Jornal não informado, não informado; 6Diário oficial 16/03/1955, 21/07/1955; 19/10/1956, 25/02/1960; boletim de serviço Departamento Federal de Segurança Pública, 1955; 3custas processuais, 1957, 1958; procuração tabelião Maurício Gomes de Lemos Quadra 5 CL 107 DF, 1964; decreto 33652/53; lei 1711/52.
Sem títuloGRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA
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43044
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Dossiê/Processo
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1956; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
29940
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Dossiê/Processo
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1962; 1971
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
Os suplicantes funcionário públicos do ,departamento nacional de estrada d erodagem e estavam lotados na divisão de equipamentos mecânicos; serviço mecânico e transportes. requerream ação para ssegurarem pagamento da gratificação por risco de vida ou saúde a que tinham direito por exercício de suas funções. procuração em 1961;diário oficial;ficha de identificação;lei 1711 de 28/10/1952;constituição federal artigo 141;código do processo civil artigo 291;decreto 43186 de 6/2/1958.
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