GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE

          Termes équivalents

          GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE

            Termes associés

            GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE

              1 Description archivistique résultats pour GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE

              37024 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e profissão funcionários públicos federais pertencem ao quadro de pessoal do Ministério da Educação e Cultura, onde estão lotados na Divisão de Obras em que exercem diversas funções, como as de carpinteiro, bombeiro, eletricista, etc. Pela Lei nº 1711, de 23/10/1952, artigo 145, combinada com o Decreto nº 46131, de 03/06/1959, a gratificação de risco de vida ou saúde foi regulamentada para os servidores que exercem cargos ou funções relacionadas com o serviço de engenharia. As propostas dos suplicantes foram encaminhadas pela Diretoria da Divisão de Obras do Ministério ao Diretor Geral do Departamento Nacional de Saúde, Adelmo de Mendonça Silva, porém, não foram decididas até a data do processo. Assim, os impetrantes, através de um mandado de segurança esperam a concessão da liminar que lhes conceda o direito de receberem a referida gratificação de risco de vida ou saúde, na base de 40 por cento de seus vencimentos. Foi homologada a desistência pelo juiz José Erasmo do Couto. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962; Anexo, 25 Cartão de Trabalho, 1954, 1956, 1957, 1962, 1960 e 1961, Gratificação por Risco de Vida ou Saúde, 1960; Contra Cheque 27, 1962; Decreto nº 631, de 1962; Jornal Diário Oficial, 21/06/1960; Custas Processuais, 1963; Código Civil, artigo 37; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 242, de 1962.

              Sans titre