Os autores, médicos lotado na delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários impetraram mandado de segurança contra ato do Presidente do mesmo Instituto. Os autores tinham direito á gratificação de risco de vida e saúde, mas o pedido foi indeferido. Tal gratificação era direito legal em virtude da natureza da atividade exercida, logo, os autores estavam prejudicados em um direito. Requereram que em 120 dias a situação fosse resolvida, com pagamento da referida gratificação. Dá-se valorda causa de Cr$100,000,00. O juiz não conheceu da segurança. Os autores apelaram, e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento. (3)procuração; tabelião; José de Brito Freire ; avenida. Graça Aranha, 342ª - RJ em 1963; constituição federal, artigo 141; lei 1533 de 31/12/1951, artigo 1º; lei 1711 de 28/10/1952; lei 3780 de 12/07/1960; decreto 687 de 12/03/1962; decreto 50337 de 14/03/1961.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaGRATIFICAÇAO
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32805
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Dossiê/Processo
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1963; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública