Os autores, comissários de café à Rua da Boa Vista 5, São Paulo, requerem mandado de interdito proibitório ao ato da Inspetoria de Fiscalização de Gêneros Alimentícios, que lhes impede o desembaraço do café, tipo bako, para que possam fazer o desembaraço que sempre têm feito, sem prejuízo do direito que tenham os da Inspetoria de fiscalizar o café quando estejam em poder dos torradores ou vendedores em retalhos para consumo. Os autores despacharam o café para a Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil e foram exigidos o beneficiamneto antes de sua retirada dos armazéns. O juiz indeferiu o pedido. O autor entrou com agravo ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado. Custas pelo agravante. Jornal Diário Oficial, 18/11/1923, 06/08/1923, 30/07/1923; Constituição Federal, artigo 72; Consolidação de Ribas, artigos 769 e 770; Decreto nº 16300, de 31/12/1923; Decreto nº 221, de 20/11/1894, artigo 54; Lei nº 366, de 25/06/1850; Pagamento de Imposto pela Firma Camargo, Gavão .
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19014
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Dossiê/Processo
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1925
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