O autor é brasileiro, casado, advogado, produtor de café; cafeicultor no estado do Paraná e exportador do café que produz, com escritório à rua Senador Pompeu n°84, na cidade do Rio de Janeiro. O Instituto Brasileiro do Café negou-se a expedir em favor… read more
O autor é brasileiro, casado, advogado, produtor de café; cafeicultor no estado do Paraná e exportador do café que produz, com escritório à rua Senador Pompeu n°84, na cidade do Rio de Janeiro. O Instituto Brasileiro do Café negou-se a expedir em favor do suplicante guia de embarque de um saco de 60Kg de café para Nova York, e o Banco do Brasil negou-se a encaminhar à Fiscalização Bancária a declaração de venda feita pelo impetrante, sob o pretexto de que este não havia se comprometido a juhar o câmbio em Cr$76,00 o dólar, mas a Cr$195,00 que era o preço corrente do câmbio naquela dia. A exigência da promessa de venda e a fiscalização violam os direitos do suplicante. O autor pede então um mandado de segurança para que o Instituto Brasileiro do Café encaminhe à Fiscalização Bancária a declaração do impetrante e para que a fiscalização bancária autorize a expedição da guia de embarque, sem que importe cedeu ao governo ou bancos autorizados os dólares com preço fixado pela Superintendência de Moeda e Crédito de Cr$76,00 por dólar. Foi denegada a segurança. O impetrante agravou e o TFR negou provimento. Correio da Manhã 17/11/1959; Procuração José da Cunha Ribeiro- Av. Graça Aranha,342 - RJ 1959.
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