Pelo Procurador Criminal da República, a autora ofereceu denúncia contra o réu, servente do Depósito Naval do Rio de Janeiro, acusado de ter subtraído do cofre do referido depósito o valor de 310:861$200. Assim, ficaria incurso nas sanções do Decreto nº 4780 de 27/12/1923. O juiz julgou procedente a denúncia. Folha Individual Datiloscópica; Folha de Antecedentes; Fotografia; Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigo b .
UntitledFURTO
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Um inquérito policial originou o processo, mas se deveu a partir de pedido de providências, feito pelo diretor geral da Repartição Geral dos Telégrafos, a respeito de furtos de fios de cobre, prejudicando o serviço telefônico e telegráfico. Em fins de 1929 os roubos subtraíram da repartição 58916, 95 metros de fio de cobre, ou 911,575 quilos de cobre. Em decorrência, os suplicados foram acusados roubo. O processo foi julgado nulo. Folha Individual Datiloscópica; Procuração Tabelião Eugenio luiz Muller Rua do Rosário, 114 - RJ, 1930; Folhas de Antecedentes Criminais; Imposto; Justificação; Código Penal, artigo 221, 21; Decreto Legislativo nº 4780 de 1923, artigo 29.
UntitledO réu, estado civil casado, profissão eletricista, era acusado de furto de urna eleitoral no decorrer das eleições de deputados federais e senadores. Esta ocorria na Biblioteca Nacional. Quando os mesários foram tomar um café em compartimento contíguo, o réu penetrou na sala e subtraiu a urna que estavam sendo depositados os votos. Ele foi perseguido pelo público e preso nos fundos da biblioteca. A autora quis inserí-lo sob a sanção do Codigo Penal arts 171 e 13. O juiz julgou improcedente a denúncia. A Procuradoria entrou com recurso que foi provido, sendo a sentença reformada a fim de julgar o réu incurso no Código Penal art. 171. Auto de Prisão; Ficha da Individual Datiloscópia; Auto de Qualificação do Acusado; Auto de Interrogatório do Acusado; Termo de Recurso.
UntitledTrata-se de sumário crime por furto de latas de creolina do laboratório químico farmacêutico militar, que eram depositadas em uma venda próxima deste estabelecimento e também em um funileiro, e que, posteriormente, seriam encaminhadas para a venda na Farmácia Abreu e Irmãos. O acusado seria cabo do exército sem ordenança e teve este inquérito arquivado pela justiça que reconheceu ser competência do foro militar a julgamento do mesmo. Os objetos do furto foram recuperados pelos compradores que diziam não saber a procedência das 1480 latas de creolina. Para apurar a responsabilidade criminal, é contida no inquérito a declaração de testemunhas, do proprietário e de um funcionário da farmácia. Além disso, procede-se investigação. Porém, acompanhando o procurador, decide-se arquivar o inquérito. Assistência do Pessoal da Força Policial do Distrito Federal, 1909.
UntitledAtravés do despacho n. 5149 de 14/04/1906, a firma ré despachou duas caixa de marca A & V, vindas do Porto de Havre, no navio a vapor francês Campana, que entrou no Porto do Rio de Janeiro em 27/12/1905. No bilhete de saída, entretanto, foram fraudadas duas caixas da marca P1055, com saída clandestina, ambas contendo produtos farmacêuticos não especificados, a 1a. no valor de 330 francos e a 2a. em 165 francos. Abriu-se inquérito administrativo para verificar a responsabilidade sobre a fraude no Armazém número 4. A denúncia foi julgada improcedente na parte relativa aos denunciados Alonso de Figueiredo Godfroy e Adolpho Xavier, os quais foram deixados de ser pronunciados e procedentes na parte relativa ao denunciado Collatino de Melo, para o fim de pronunciá-lo como incurso no Código Penal, artigo 265. Citações do Código Penal, artigo 67, Consolidação das leis alfandegárias, artigo 363, 490, 659 e 662, Jurisprudência, acórdão nº 140 de 11/07/1900, Lei nº 640 de 14/11/1899, artigo 5. marca. Fatura, Consulado de Paris, 1905, Consulado Brasileiro, 1907; Sumário Crime; Auto de Exame de Guia de Saída da Alfândega, Perito Olegario Hezenlaro da Silveira Pinto e Capitão José de Sá Ozório, 1911.
UntitledTrata-se de um processo crime sobre furto de materiais ocorrido nas obras da passagem superior de Bento Ribeiro. Dentre os materiais encontrava-se uma barrica de cimento de marca Urso Preto e seis couçoeiras de pinhos. Os suspeitos para o roubo eram os vigias Alberto Toscano e Alberto Costa.
UntitledTrata-se de um inquérito policial feito na 4a. Delegacia Auxiliar para apurar a denúncia feita contra o réu, ex-inspetor da Alfândega, que permitiu que Luiz Eugênio Pastorino retirasse, com redução de taxa alfandegária, 60000 quilos de papel para a Revista D. Quixote, já estando a referida revista arrendada a Léo de Sá Ozório. Autos incompletos. Individual Datiloscópica, 1930.
UntitledTratava-se de inquérito policial da 4a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar o fato de os réus terem sido acusados de furtar o valor de 20:000$000 réis de Antonio Pádua de Oliveira, usando o processo denominado Conto das Michas. Tendo as partes entrado em acordo, o juiz deferiu o levantamento do valor depositado no Tesouro Nacional. Folha Individual Datiloscópica, 1929; Folha de Antecedentes 3, 1919 e 1929; Procuração 4, 1929; Recibo, 1930; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 329.
UntitledO acusado, maior, estado civil solteiro, foi preso em flagrante por ter furtado 2 cobertores do Hospital Nacional de Alienados. Consta que o acusado entrou no hospital sorrateiramente, à noite. O juiz julgou procedente a denúncia e manteve o réu preso, alegando ser este "vagabundo". A Procuradoria Criminal requereu o julgamento para provar a denúncia. Assim, o juiz Octavio Kelly considerou em parte provado o libelo e condenou o réu a 2 meses de prisão e multa. Como já havia sido preso por tempo superior ao determinado, o juiz mandou expedir mandado de soltura. Auto de Apresentação e Apreensão, 1929; Individual Datiloscópica, 1929; Folha de Antecedentes; Decreto nº 4780 de 1923, artigo 40.
UntitledJosé Tiburcio, marinheiro, acompanhado do carregador Vitalino, vendeu um motor da Dynamotor Eletric Specialty Company a Jorge, proprietário da Casa Eugênio, por 800$000 réis. Porém, o motor fora comprado pelo capitão tenente Paulo Nogueira Penido, encarregado do Serviço de Rádio da Marinha, para sua repartição. Portanto, o motor não poderia ter sido vendido novamente, já que era propriedade da Marinha. Foi confirmado o despacho do juiz substituto, que se julgou incompetente para conhecer da ação, visto que esta deveria ocorrer no foro militar quanto ao primeiro réu e no foro local quanto aos outros. Houve recurso, que o Supremo Tribunal Federal acordou dar provimento, para mandar que o juiz a quo conhecesse do mérito da causa. Individual Datiloscópica, 1926; Código Penal, artigo 330; Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigo 40.
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