FURTO

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              BR RJTRF2 3699 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, firma comercial estabelecida na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, quer que seja expedido mandado de busca e apreensão das mercadorias retidas pelo réu, que era empregado do autor. O escritório do Rio de Janeiro foi fechado e o réu não remeteu para o autor uma máquina Remington, além de caixas com arames, grampos, luesol. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recibo, 1919; Nota Fiscal 3, 1919; Carta 2, 1919 e 1918; Procuração, 1919 .

              Sin título
              BR RJTRF2 6907 · 4 - Dossiê/Processo · 1919; 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um inquérito policial, feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia. Em 18/10/1919 o réu, ex-praça do Exército, penetrou no carro número 133 da Estrada de Ferro Central do Brasil, estacionando na Estação Dona Clara, onde subtraiu pegadores de metal, no valor de 104$500 réis. São citados o Código Penal, artigo 330, parágrafo 3 e o Lei nº 2110 de 1909, artigo 23. O Procurador Criminal da República pediu que o réu fosse condenado no grau máximo da pena, ressaltando que o furto aconteceu durante a noite, circustância considerada agravante. O réu escreveu do próprio punho, a pedido da Assistência Judiciária ao juiz. O advogado da assistência judiciária não compareceu. O réu pediu o adiamento da audiência. O juiz julgou sem procedência a circunstância agravante. O réu não apresentou defesa por não ter tido acesso à assistência juridiciária. O réu foi condenado a quatro meses e quinze dias de prisão . Inquérito, 23a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1919; Telegrama, Estrada de Ferro Central do Brasil, 1919; Ofício da Vigésima Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia, 1919; Cautela de Penhores, 1919; Ofício do Gabinete de Identificação e Estatística, 1919; Ofício da Estrada de Ferro Central do Brasil, 1919; Ficha Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística na Delegacia de Polícia, 1919; Comunicado da Primeira Região Militar e Primeira Divisão do Exército, 1919 .

              Sin título
              BR RJTRF2 3581 · 4 - Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, quitandeiro ambulante, uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central sob a acusação do crime de furto. O mesmo alegou que foi vítima dos crimes cometidos pelos subordinados do Chefe de Polícia Geminiano de França. A polícia, por sua vez, alegou que o paciente era ladrão e se encontrava detido para averiguação. O Chefe de Polícia informou que o paciente estava preso por sua ordem. São citados: o Código de Processo Criminal, artigo 340; e a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. O juiz denegou o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Autuação, 1922; Bilhete 2, 1922.

              Sin título
              BR RJTRF2 9321 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O advogado requereu habeas corpus em favor dos pacientes, que se achavam presos no Corpo de Segurança Pública, sem nota de culpa. No ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal foi informado que ambos foram detidos como medida de segurança pública durante o estado de sítio. O juiz julgou prejudicado o pedido.

              Sin título
              BR RJTRF2 19736 · 4 - Dossiê/Processo · 1934; 1935
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante oferece denúncia contra o suplicado, funcionário da Casa da Moeda, incumbido do serviço de pesagem e conferência dos metais amoedados, em razão de ter ficado apurado que o mesmo aproveitou-se das atribuições de sua função, para furtar moedas, no valor de 735$000 réis. Em virtude disto, a suplicante requer as diligências legais para a formação da culpa. Foi confirmado o despacho que julgou não proceder a denúncia e impronunciou o réu. furto. Ficha Individual Datiloscópica, 1927; Folha de Antecedentes, 1927; Auto de Exame de uma balança e substância, 1935; Decreto nº 4780 de 1923, artigo 12; Código Penal, artigo 330, § 4º.

              Sin título
              BR RJTRF2 21150 · 4 - Dossiê/Processo · 1934; 1935
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, pelo Procurador Criminal da República, oferceu denúncia contra o réu, carteiro de 3a. classe com exercício em Copacabana, acusado de violar registro dirigido a Olympio de Assis, furtando 50 libras papel, indo vendê-las em diversas casas de cambio. O réu com este ato incursou nas penas do Decreto n° 4780 27/12/1923 art.1. Processo inconcluso. Folha Individual Datiloscópica; Procuração Tabelião Djalma Fonseca Hermes Rua do Rosário, 145 - RJ, 1934, Tabelião Fausto Werneck Rua do Carmo, 64 - RJ, 1934; Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigo 1.

              Sin título
              BR RJTRF2 19332 · 4 - Dossiê/Processo · 1928; 1935
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora denuncia o réu pelo fato de o mesmo ter furtado e confessado o roubo de um capote e barracas de lona das dependências do 3o. Regimento de Infantaria, local no qual continuava a dormir, mesmo sendo ex-praça, por não ter domicílio e estar desempregado. A ação penal foi julgada extinta. Folha de Identificação Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística na Delegacia de Polícia do 7º Distrito, 1927; Código Penal, artigo 330.

              Sin título
              BR RJTRF2 3787 · 4 - Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um inquérito policial, investigado pela Delegacia do 13o. Distrito Policial, no qual Enrico Pereira de Macedo, 36 anos de idade, estado civil casado, profissão trabalhador braçal, analfabeto, declarou ter visto Modesto Ferreira de Araújo Silva, 58 anos de idade, analfabeto, casado, trabalhador braçal, carregar um cano de chumbo de propriedade da Prefeitura. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito.

              Sin título
              BR RJTRF2 2793 · 4 - Dossiê/Processo · 1908
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, estrangeiro, que encontrava-se preso na Casa de Detenção, sob a acusação do crime de furto. O mesmo sofria da possibilidade de ser deportado. São citados a Lei nº 1641 de 1907, artigos 2 e 3, Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Assistência judiciária da 7a. Comissão Seccional, 1908; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1908; Certidão de Nascimento de Juracema Iglesias, 1908.

              Sin título