O autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação e o despejo dos moradores, além da remoção dos objetos dos barracões na Rua Tuyuti, 57 nos termos do Regulamento Sanitário vigente. Assim, requereu a desocupação em um prazo de 20 dias, de acordo com a Consolidação de Ribas artigo 780, sob pena de mandado de despejo, com remoção dos objetos para o Depósito Público. O Regulamento Sanitário não permitia construções habitadas de matéria, logo foi indicada a demolição. O pedido foi julgado procedente e decretado o despejo. Laudo de Vistoria; Termo de Intimação; Auto de Infração, Delegacia de Saúde.
2a. Vara FederalFISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
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15310
·
Dossiê/Processo
·
1935
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
19816
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Dossiê/Processo
·
1928; 1929
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
A autora requereu a desocupação dos moradores situados na Rua Leopoldo 196, oficina de carpintaria, como medida de profilaxia preventiva, nos termos do Regulamento Sanitário. A suplicante requereu a expedição de um mandado de despejo, de acordo com a Consolidação de Ribas artigo 780 e o Decreto n° 4403, de 1921, Lei do Inquilinato, com a remoção dos objetos para o depósito público. Por requerimento do Procurador da República, o juiz mandou arquivar o processo.
1a. Vara Federal