O réu, profissão amanuense da Repartição Geral dos Correios, era acusado de portar um cheque em branco do Tesouro Federal, falsificar os lançamentos e a firma do escrivão do pagamento para iludir o fiel da 1a. Pagadoria Mario Clarke Moss, tentando passar o valor de 840$000 réis constando em um cheque falso. Foi denunciado pelo autora segundo o Código Penal art. 338. Foi julgada procedente a denúncia a fim de pronunciar João Paulo de Miranda Carvalho incurso nos arts 338 combinado com o 13 do Código Penal. O réu entrou com recurso ao Supremo Tribunal Federal que foi negado. Foram interpostos embargos, que foram rejeitados. Cheque falso; Auto de Exame; Relatório, 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia, 1915; Demonstrativos de Contas; Inquérito; Auto de Apresentação e Apreensão; Laudo de Exame Pericial de um cheque falso.
UntitledFALSIFICAÇÃO DE CHEQUE
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Dossiê/Processo
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1914; 1921
Part of Justiça Federal do Distrito Federal