O autor, artista, requereu indenização por prejuízos causados a sua pessoa e domicílio. Sua esposa sofreu um aborto após ter sido sua casa desinfectada mais de uma vez pelos agentes da Saúde Pública em virtude do aparecimento de casos suspeitos no Beco dos Ferreiros. Mesmo tendo alegado que sua esposa encontrava-se acamada os agentes procederam à medida higiênica do expurgo que o autor acredita ter acarretado a morte de sua esposa. Solicita assim, pagamento da indenização calculada no valor de 200:000$000. O procurador contesta por negação. Porém não há definição do juiz. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado Rua do Rosário - RJ; Certidão de Registro Civil , Arquivo Público, Estatística e Biblioteca do Rio Grande do Sul .
Sem títuloEXPURGO SANITÁRIO
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O paciente requer habeas corpus preventivo por ameaça a sua pessoa e seus bens por pretender a Diretoria de Higiene fazer desinfecção e expurgo no prédio em que reside, estando localizado no raio da infecção de um foco de febre amarela. Alega que nas duas tentativas de inspeção no prédio onde também funciona sua oficina de carpintaria, a Diretoria usara de violência contra ele e outros membros de sua família além de causar danos ao prédio e danificar seus móveis. Por estar ainda com familiar doente pede o recurso de suspensão de expurgo, cita a Constituição Federal de 1891, artigo 340 e a Lei de 20/09/1871, artigo 18 a fim de impedir a referida operação sanitária. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação .
Sem títuloO autor alega que solicitou mandado de manutenção de posse para sua casa , entretanto, foi informado no dia 07/11/1905 que a higiene pública iria tomar sua casa. O autor teve que sair de sua casa, alegando que tal ato constituiu-se de uma invasão tirânica, cuja inviolabilidade encontra-se garantida na Constituição Federal . O pedido foi indeferido.
Sem títuloPaschoal Bevilacqua, nacionalidade italiana, requereu uma ordem de habeas corpus preventivo em seu favor. Este alegava que o inspetor sanitário resolveu expurgar o Bairro da Saúde, sob o pretexto de neste local ter ocorrido casos de moléstias contagiosas. Porém, o impetrante colocou que não autorizou o expurgo de seu prédio, sendo este um atentado contra o cidadão. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Porém, vale ressaltar que esse é um habeas corpus preventivo como remédio a qualquer surpresa ou violência que vinha a sofrer por parte da Saúde Pública. O juiz julgou improcedente o pedido devido à informação dada pelo inspetor da Profilaxia da Febre Amarela, de que se tratava de um caso de exagerada previdência por parte do impetrante que não recebeu aviso algum verbal ou escrito enviado de qualquer autoridade.
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