Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 23/01/68 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
“Documento textual.”
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
“O parecer analisa as competências da União, Estados e Municípios em relação às Polícias Militares e Polícias Civis, com foco na Constituição de 1967. A Constituição impõe a manutenção das Polícias Militares pelos Estados, Territórios e Distrito Federal como ‘forças auxiliares, reserva do Exército’. A União tem competência privativa para legislar sobre a ‘organização, efetivos, instrução, justiça e garantias’ das Polícias Militares, limitada às suas missões militares. Qualquer legislação federal que exorbite dessa competência, invadindo o policiamento ordinário (como o Decreto-Lei n. 317/67), viola a autonomia estadual. Pontes de Miranda enfatiza que a Polícia Militar é, por sua natureza, um órgão de atuação excepcional, não o único corpo policial. Os Estados têm competência própria para criar e manter Polícias Civis (como a Guarda Civil) e outros corpos de guarda, armados ou não, com uniformes não-militares. Reduzir todo o policiamento à Polícia Militar seria um absurdo interpretativo e inconstitucional.”
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Parecer N. 147
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
- Exigência e organização constitucional das Polícias Militares (PM) e Corpos de Bombeiros Militares
- Distinção e hierarquia entre Forças Armadas, PM (força auxiliar/reserva) e Polícias Civis
- Constituição de 1967
- Decreto-lei n. 317, de 13 de março de 1967
- Constituição do Estado de São Paulo (1967)
- Repartição de competências legislativas entre a União e os Estados-membros (Constituição de 1967)
- Limites da competência federal sobre a PM (organização, efetivos, instrução, justiça, garantias, convocação)
- Conceitos de "polícia militar" vs. "polícia fardada e armada não-militar" (Guarda Civil)
Pontos de acesso - Locais
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Pontos de acesso de género
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Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luana Almeida