Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 23/01/68 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
“Documento textual.”
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
“O parecer analisa as competências da União, Estados e Municípios em relação às Polícias Militares e Polícias Civis, com foco na Constituição de 1967. A Constituição impõe a manutenção das Polícias Militares pelos Estados, Territórios e Distrito Federal como ‘forças auxiliares, reserva do Exército’. A União tem competência privativa para legislar sobre a ‘organização, efetivos, instrução, justiça e garantias’ das Polícias Militares, limitada às suas missões militares. Qualquer legislação federal que exorbite dessa competência, invadindo o policiamento ordinário (como o Decreto-Lei n. 317/67), viola a autonomia estadual. Pontes de Miranda enfatiza que a Polícia Militar é, por sua natureza, um órgão de atuação excepcional, não o único corpo policial. Os Estados têm competência própria para criar e manter Polícias Civis (como a Guarda Civil) e outros corpos de guarda, armados ou não, com uniformes não-militares. Reduzir todo o policiamento à Polícia Militar seria um absurdo interpretativo e inconstitucional.”
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
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Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Parecer N. 147
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
- Exigência e organização constitucional das Polícias Militares (PM) e Corpos de Bombeiros Militares
- Distinção e hierarquia entre Forças Armadas, PM (força auxiliar/reserva) e Polícias Civis
- Constituição de 1967
- Decreto-lei n. 317, de 13 de março de 1967
- Constituição do Estado de São Paulo (1967)
- Repartição de competências legislativas entre a União e os Estados-membros (Constituição de 1967)
- Limites da competência federal sobre a PM (organização, efetivos, instrução, justiça, garantias, convocação)
- Conceitos de "polícia militar" vs. "polícia fardada e armada não-militar" (Guarda Civil)
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luana Almeida