Dossiê/Processo 5788 - Execução fiscal. Nº do documento (atribuído): 130. Executado: Companhia de Navegação São João da Barra e Campos. Executante: Fazenda Nacional.

Zona de identificação

Código de referência

5788

Título

Execução fiscal. Nº do documento (atribuído): 130. Executado: Companhia de Navegação São João da Barra e Campos. Executante: Fazenda Nacional.

Data(s)

  • 1910; 1911 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v.

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Âmbito e conteúdo

Os comandantes dos vapores nacionais Teixeirinha Fidelense Pinto e São João da Barra deviam o valor de 117$000 réis relativa a cada desinfecção praticada a bordo destas embarcações. Neste sentido, o autor reclama acerca das três ações executivas fiscais movidas contra ele e este alega, entre outras razões, o custo da taxa sanitária e a incompetência do Juízo Federal para apreender tais cobranças. Afirma a necessidade de se criar o Juízo Privativo dos Feitos da Saúde Pública, ao qual seria atribuída maior autoridade para se legitimar uma regulamentação. Por fim, sustenta a nulidade das ações executivas referidas, visto que a taxa de desifecção era gratuita. Contudo, a União Federal não julgou procedente seu embargo e manteve a decisão de que se prosseguiriam as sentenças alvo do agravo. São citados o Decreto nº 1151 de 05/01/1904, artigo 1, Constituição Federal, artigos 56, 60 e 65, Regulamento nº 5156, artigo 168, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 201, Decreto nº 9885 de 29/02/1888, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12, parágrafo 2, Lei nº 1841 de 31/12/1907, artigo 4, Lei nº 2050 de 31/12/1908, artigo 4 e Lei nº 2221 de 30/12/1909, artigo 4. A ação foi submetida à apreciação do Egrégio Supremo Tribunal Federal que declarou improcedente o recurso . Taxa de Desinfecção, 1910 Procuração, 1910; Execução Fiscal, 1910; Formulário, s/d.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de Carvalho

    Executado

    Companhia de Navegação São João da Barra e Campos

    Executante

    Fazenda Nacional

    Procurador

    Mello, Antônio Joaquim Albuquerque

    Ministro do STF

    Saraiva, Canuto José;Cavalcanti, Amaro;Albuquerque, André Cavalcanti D';Cunha, Godofredo Xavier da;Lessa, Pedro Augusto Carneiro

    Escrivão

    Guimarães, Hemetério José Pereira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    31-08-2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Márcio 25/08/04 Luciana 14/09/04 Evelyn 04/04/05 Flávia 15/06/05 Igor Grimaldi 30/06/05 Marcella 08/08/05 Alan 31/08/05

        Área de ingresso