Dossiê/Processo 5788 - Execução fiscal. Nº do documento (atribuído): 130. Executado: Companhia de Navegação São João da Barra e Campos. Executante: Fazenda Nacional.

Área de identidad

Código de referencia

5788

Título

Execução fiscal. Nº do documento (atribuído): 130. Executado: Companhia de Navegação São João da Barra e Campos. Executante: Fazenda Nacional.

Fecha(s)

  • 1910; 1911 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os comandantes dos vapores nacionais Teixeirinha Fidelense Pinto e São João da Barra deviam o valor de 117$000 réis relativa a cada desinfecção praticada a bordo destas embarcações. Neste sentido, o autor reclama acerca das três ações executivas fiscais movidas contra ele e este alega, entre outras razões, o custo da taxa sanitária e a incompetência do Juízo Federal para apreender tais cobranças. Afirma a necessidade de se criar o Juízo Privativo dos Feitos da Saúde Pública, ao qual seria atribuída maior autoridade para se legitimar uma regulamentação. Por fim, sustenta a nulidade das ações executivas referidas, visto que a taxa de desifecção era gratuita. Contudo, a União Federal não julgou procedente seu embargo e manteve a decisão de que se prosseguiriam as sentenças alvo do agravo. São citados o Decreto nº 1151 de 05/01/1904, artigo 1, Constituição Federal, artigos 56, 60 e 65, Regulamento nº 5156, artigo 168, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 201, Decreto nº 9885 de 29/02/1888, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12, parágrafo 2, Lei nº 1841 de 31/12/1907, artigo 4, Lei nº 2050 de 31/12/1908, artigo 4 e Lei nº 2221 de 30/12/1909, artigo 4. A ação foi submetida à apreciação do Egrégio Supremo Tribunal Federal que declarou improcedente o recurso . Taxa de Desinfecção, 1910 Procuração, 1910; Execução Fiscal, 1910; Formulário, s/d.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 04

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de Carvalho

    Executado

    Companhia de Navegação São João da Barra e Campos

    Executante

    Fazenda Nacional

    Procurador

    Mello, Antônio Joaquim Albuquerque

    Ministro do STF

    Saraiva, Canuto José;Cavalcanti, Amaro;Albuquerque, André Cavalcanti D';Cunha, Godofredo Xavier da;Lessa, Pedro Augusto Carneiro

    Escrivão

    Guimarães, Hemetério José Pereira

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por materia

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    31-08-2005

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Márcio 25/08/04 Luciana 14/09/04 Evelyn 04/04/05 Flávia 15/06/05 Igor Grimaldi 30/06/05 Marcella 08/08/05 Alan 31/08/05

        Área de Ingreso