Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1920; 1921 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 236f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante, mulher, e seu filho requereram ação para restituição da quantia de 35:825$915 réis recebida indevidamente pelo suplicado. Nos termos da escritura se constituíram devedores do suplicado pela hipoteca da Fazenda Cantagallo, situada em Valença. A mesma escritura era omissa acerca dos juros sobre as prestações nela fixadas, caso não fossem pagas nas datas estabelecidas. Na falta dessa estipulação, o credor teria direito somente aos juros moratória de 6 por cento ao ano, taxa fixada pela Lei de 24/10/1832 e mantida pelo Código Civil artigos 1062 e 1063. Tendo Adriano A. Gallo recebido importância excedente solicitaram a devolução dessa quantia. Os autores tiveram seu mandado expedido pelo juiz. O réu exigiu uma guia para efetuar. Como a tal guia não fora apresentada, ele se negou a pagar o erro de conta. Os suplicantes entraram com um pedido de embargo ao Supremo Tribunal Federal, que foi aceito. O réu, não se conformando, recorreu ao Supremo o erro de conta, sendo ele o embargante condenado aos custos. Ele recorreu a sentença , mas teve seu apelou negado pelo Supremo Tribunal Federal. Conta de Custas, 1920; Mandado Executivo, 1920; Mandado de Penhora, 1920; Termo de Agravo, 1920; Auto de Exame, 1920; Termo de Apelação, 1921; Conta de Custas, 1921; Termo de Fiança, 1921; Lei de 24/10/1832; Código Civil, artigos 1062 e 1063; Decreto nº 169A de 18790, artigo 18; Decreto nº 370, artigo 102; Decreto nº 737 de 1850, artigo 577; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 604; Código Civil, artigo 993; Código Comercial, artigo 433; Decreto nº 3084, artigos 715 e 612; Lei nº 221 de 1894; Decreto nº 3014 de 1898, artigo 575.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Carvalho;Mourão, Aureliano M. de Carvalho;Tavares, Caio Julio. Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Silva, Luiz Vieira de Souza e (oficial de juízo) (Assunto)
- Gomes, Antonio Ferreira (Oficial de Juízo) (Assunto)
- Coelho, José Pinto (contador) (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
9/6/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan