Dossiê/Processo 6156 - Execução de sentença . Nº do documento (atribuído): 1145. Autor: Lacaille, Julião de Oliveira. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

6156

Título

Execução de sentença . Nº do documento (atribuído): 1145. Autor: Lacaille, Julião de Oliveira. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1918 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 64f.

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Âmbito e conteúdo

O apelante, profissão engenheiro civil e astrônomo do Observatório do Rio de Janeiro, desde 19/07/1871 e recebia os vencimentos anuais no valor de 6:000$000 réis. Trata-se de execução de sentença, que transitou em julgado por sentença por sete meses. A sentença é sobre apelação cível impetrada pelo autor. A apelada recebeu sentença favorável em primeira instância, em que a autoridade judicial indeferiu a ação ordinária do suplicante, na qual cobra que a União seja condenada a lhe pagar os vencimentos que deixou de receber e se fizeram vencidos até sua reintegração, com os juros de mora e custos judiciais. O juiz entende que, por prescrição, não cabe ação nos termos do artigo 9 da lei 1939 de 1908. O tempo era muito superior a cinco anos. Ressalta a sentença que o Supremo Tribunal Federal diferenciava o direito pessoal de cargo e o direito patrimonial. Considera que o pedido é ilegal, visto que visa a vantagens patrimoniais inerentes ao cargo público. O autor entra com apelação autuada por seu advogado Alfredo Lopes da Cruz ao Supremo Tribunal Federal. O acórdão do Supremo é favorável ao suplicante, e considera que o Decreto nº 12 de 1851, a Lei de 30/12/1841 e o capítulo 209 do Regimento da Fazenda versam sobre dívida de qualquer espécie de direito de ordem patrimonial. Neste sentido, entendendo que a apelante violou o direito de honra do apelado. O acórdão é em favor do apelado, que pede execução de sentença. Carta de Sentença, s/d; Conta do valor de ordenado recebido e das gratificações recebidas pelo suplicante entre 1894 e 1908, 1918.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 13

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Autor

    Lacaille, Julião de Oliveira

    Réu

    União Federal

    Procurador

    Azevedo, João Luiz de Paula

    Ministro do STF

    Lessa, Pedro Augusto Carneiro

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    30-11-2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Sandro 21/09/04 Luciana 24/02/05 Taiguara 03/03/05 Anna Clara 21/06/05 Natália 30/06/05 Marcella 12/09/05 Alan 30/11/05

        Área de ingresso