Dossiê/Processo 6396 - Execução de sentença estrangeira. Nº do documento (atribuído): 5060. Autor: Noronha, José Tibúrcio do Carmo.

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Código de referência

6396

Título

Execução de sentença estrangeira. Nº do documento (atribuído): 5060. Autor: Noronha, José Tibúrcio do Carmo.

Data(s)

  • 1905 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 47f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

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História biográfica

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História biográfica

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História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor precisa que seja expedido o alvará à Caixa de Amortização para que fossem averbadas em seu nome as apólices constantes da carta de sentença do Supremo Tribunal Federal. Estas apólices eram suas por herança pela morte de seu pai, o Conde de Paraty. Foram expedidos os referidos alvarás em favor dos herdeiros. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, 1905; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Coelho, Henrique Vaz Pinto

    Autor

    Noronha, José Tibúrcio do Carmo

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    20-12-2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alan 24/01/05 Eneida 12/04/05 Thiago 25/04/05 Priscila 15/06/05 Patrícia Santiago 30/06/05 Alan 20/12/05 Sílvia

        Área de ingresso