Dossiê/Processo 6226 - Execução de sentença estrangeira. Nº do documento (atribuído): 4860. Autor: Menezes, Maria Rosa de Souza;Mello, José Antônio Pereira.

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Código de referência

6226

Título

Execução de sentença estrangeira. Nº do documento (atribuído): 4860. Autor: Menezes, Maria Rosa de Souza;Mello, José Antônio Pereira.

Data(s)

  • 1905; 1906 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 84f.

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Âmbito e conteúdo

Trata-se de pedido de homologação de sentença do Juiz de Direito da Terceira Vara da Comarca do Porto,Portugal, sobre a partilha amigável dos bens deixados por Ermelinda de Menezes Pereira Mello mulher falecida. Para isso, era necessário um alvará de autorização para que a Caixa de Amortização fossem transferidas para o nome dos dois herdeiros as doze apólices no valor de 1:000$000 réis cada uma, mais o respectivo imposto de transmissão. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, s/d; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905; Imposto de Selo por Verba, 1905.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 30

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Cunha, Godofredo Xavier da

    Autor

    Menezes, Maria Rosa de Souza;Mello, José Antônio Pereira

    Advogado

    Torreão, Enéas de Araújo

    Procurador

    Pereira, Cesário da Silva;Azevedo, João Luiz de Paula

    Ministro do STF

    Soares, Antonio Joaquim de Macedo;Mattos, Eduardo Pindahiba de

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    12/9/2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Márcio 19/01/05 Flávia 21/03/05 Igor Grimaldi 19/04/05 Anna Clara 21/06/05 Igor Grimaldi 30/06/05 Marcella 05/10/05 Alan 09/12/05

        Área de ingresso