Dossiê/Processo 4523 - Execução de sentença estrangeira. Nº do documento (atribuído): 4346. Autor: Mendes, Maria Guilhermina Ângela Rodrigues. Falecido: Silva Júnior, Antônio Rodrigues.

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Código de referência

4523

Título

Execução de sentença estrangeira. Nº do documento (atribuído): 4346. Autor: Mendes, Maria Guilhermina Ângela Rodrigues. Falecido: Silva Júnior, Antônio Rodrigues.

Data(s)

  • 1909 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 50f.

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Nome do produtor

Biografia

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de um pedido de execução de sentença estrangeira solicitado pelo autor, mulher, relativa ao falecido, seu pai, Portugal, que requer a execução da venda de títulos da Companhia de Fiação e Tecidos Carioca, além da conversão deste produto em apólices da dívida pública, em um determinado valor. O juiz autorizou a homologação da sentença. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta do Corretor José Claudio da Silva, ao Juiz Federal do Distrito Federal, 1909; Nota de Pagamento ao Gazeta de Notícias, 1919.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 33

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Cunha, Godofredo Xavier da;Martins, Raul de Souza

    Autor

    Mendes, Maria Guilhermina Ângela Rodrigues

    Falecido

    Silva Júnior, Antônio Rodrigues

    Procurador

    Azevedo, João Luiz de Paula

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    25-07-2005

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Sandro 07/01/05 Luciana 16/02/05 Rosângela 15/02/05 Taiguara 17/02/05 Evelyn 24/06/05 Priscila 14/06/05 Patrícia 21/07/05 Pedro 25/07/05

        Área de ingresso