O suplicante era negociante estabelecido no estado Minas Gerais e credor do suplicado, que residia na cidade de Macaé, da quantia de 4:415$400 réis, conforme instrumento particular de confissão de dívida. São citados os seguintes dispositivos legais: artigo 46 do regulamento que baixou com o Decreto nº 3364 de 1900 e o artigo 237 e segmentos do Regulamento nº 737 de 1850. O juiz manda que voltem os autos para a Recebedoria para que fossem cumpridos os devidos efeitos legais. traslado de Procuração, 1918; Auto de Carta Precatória, 1917; Taxa Judiciária, 1917.
2a. Vara FederalEXECUÇÃO DE DÍVIDA
3 Descrição arquivística resultados para EXECUÇÃO DE DÍVIDA
Os autores tinham a profissão de agricultores, eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, proprietários da Fazenda Felicidade, situada no estado de Minas Gerais. Quando contraíram por escritura de 30/01/1926 com o Banco Pelotense um empréstimo no valor de duzentos contos de réis, deram a citada fazenda como garantia hipotecária. O Estado do Rio Grande do Sul, em 12/05/1934, tornou-se cessionário do Banco Pelotense e requereu à Câmara de Reajustamento Econômico o reajuste do seu crédito contra os autores, totalizando o valor de 485:689$000 réis. Tendo o valor devido se tornado superior à da garantia hipotecária, os suplicantes requereram a condenação do Estado do Rio Grande do Sul no pagamento do valor de CR$ 34500, 00, conforme o Decreto nº 24233 de 12/05/1934, por ser este valor a diferença entre a dívida reajustada e valor da hipoteca. O juiz julgou a ação improcedente, porém os autores apelaram para o Supremo Tribunal Federal. Este negou provimento ao recurso. Declaração de Dívida, 1934; Recibo de Título Cambial, 1939; Procuração Tabelião Francisco Luis Pinto Moreira, 1943, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1943; Código Civil, artigo 274 e 992.
3a. Vara FederalOs autores são credores do réu no valor de 13:000$000 réis, relativo a três notas promissórias já vencidas. Os suplicantes requerem que se mande expedir uma carta precatória para a Comarca de Ponte Nova, para que se possa expedir um mandado executivo, e assim, ser feita a penhora dos bens necessários para o pagamento da dívida. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1919; Protesto, 1916; traslado s/d.
2a. Vara Federal